Tese de que a vítima causou sua própria morte no trânsito não é aceito em defesa no Amazonas

Tese de que a vítima causou sua própria morte no trânsito não é aceito em defesa no Amazonas

Por meio de Recurso de Apelação, o réu Thiago de Albuquerque Barroso, pediu a reforma de sentença que o condenou por homicídio culposo na direção de seu veículo. Para o Recorrente, a morte decorrida do acidente fora culpa exclusiva da vítima, tese que não vingou ante a Corte de Justiça local. Conforme deliberado pelo Tribunal do Amazonas não há culpa concorrente em direito penal. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera. 

Nos autos da ação penal, o laudo demonstrou que a causa determinante da morte de uma das vítimas que estava na moto foi a interceptação da motocicleta, que, vindo em linha reta, fora abalroada pelo automóvel do motorista que, na tentativa de transitar por via mais rápida, a faixa azul, na Av. Constantino Nery, realizou manobra súbita atingindo o condutor da motocicleta e o carona. Ambos caíram ao solo e foram arrastados posteriormente em choque com um ônibus. 

A vítima fatal estava sem capacete e as lanternas da motocicleta não estariam funcionando, mas “eventual parcela de culpa da vítima no abalroamento não elide a responsabilidade do recorrente, ante a impossibilidade de compensação de culpas no Direito Penal”, firmou o julgado. 

O Recurso, no entanto, restou atendido na questão redimensionamento de pena: condenado inicialmente a pena de 03 anos e sete meses de detenção, a pena foi reduzida para 2 anos e 3 meses de detenção. Ao condenado foi imposta a entrega da carteira de habilitação face a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. 

Processo nº 0200374-17.2918.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Processo: 0200374-17.2018.8.04.0001 – Apelação Criminal. Apelante : Thiago de Albuquerque Barreto. Relator: Cezar Luiz Bandiera. Revisor: Revisor do processo Não informado APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO FORMAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E IMPERÍCIA COMPROVADAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA.  POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1.Eventual parcela de culpa da Vítima no abalroamento não elide a responsabilidade do Recorrente, ante a impossibilidade de compensação de culpas no Direito Penal. Em verdade, a circunstância deve ser avaliada por ocasião da dosimetria da pena;

 

Leia mais

TJ-AM atende Defensoria e concede habeas corpus por falta de contemporaneidade na prisão

A simples não localização do réu para responder ao chamado da ação penal ou a conclusão de que se encontre em lugar incerto e...

Usuário da Tim que pediu mudança de plano e teve linha cancelada em Manaus será indenizado

Cabe compensação por danos morais ao usuário de serviços de telefonia que, ao invés de obter a mudança de plano, como ajustado com a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Usuário da Tim que pediu mudança de plano e teve linha cancelada em Manaus será indenizado

Cabe compensação por danos morais ao usuário de serviços de telefonia que, ao invés de obter a mudança de...

TJ-AM atende Defensoria e concede habeas corpus por falta de contemporaneidade na prisão

A simples não localização do réu para responder ao chamado da ação penal ou a conclusão de que se...

Ex-professor da UFSM é condenado por não prestar contas de verba recebida da Capes

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um ex-professor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ao...

Novo DPVAT volta à pauta da CCJ do Senado Federal nesta terça

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar, nesta terça-feira (30), projeto de lei complementar que recria o...