Bônus para ingresso em Medicina exige cumprimento de critério da UFAM, diz TRF-1

Bônus para ingresso em Medicina exige cumprimento de critério da UFAM, diz TRF-1

O sistema de bonificações em notas para os candidatos do Enem que objetivam ingressar na Universidade Federal do Amazonas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em instituições de ensino situadas no Estado foi tema apreciado e julgado no recurso de apelação cível em que foi recorrente M.C.de J. A autora pretendeu a bonificação, mesmo sem ter cursado integralmente o ensino médio no Amazonas, o que foi negado.  A decisão firma que o acolhimento do pedido quebraria o princípio da igualdade, pois, correria na contramão de candidatos que, nas mesmas condições, não teriam optado pela BE, bonificação estadual por não terem cursado o ensino integralmente no Amazonas. Foi Relator o Desembargador Federal João Batista Gomes Moreira, do TRF 1.

A Bonificação Estadual é atribuída pela Fundação Universidade do Amazonas na pontuação alcançada no ENEM(SISU), sendo disciplinada pela Resolução nº 044/2015, onde se estabelecem os critérios desse direito. O sistema resulta da aplicação de percentual às notas de candidatos que cursaram integralmente o ensino médio, ou seja, todas as séries, em instituições de ensino situadas no Amazonas.

Na decisão, os motivos do pedido, embora considerados razoáveis, não teve a força de afastar a regra. A autora havia destacado que importaria verificar sua situação pessoal, pois, sendo filha de militar, fora colocada de lado por toda a sua vida educacional, pois teve que acompanhar seus pais, a serviço da nação, devendo seu caso ser apreciado dentro dos parâmetros de equilíbrio da justiça, pois não permaneceu no ensino médio ou mesmo fundamental numa única instituição, cidade ou Estado, pois sempre fora atingida pelas mudanças decorrentes de suas circunstâncias pessoais. 

A autora pretendeu ingressar no curso de Medicina, oferecido pela Universidade do Amazonas, com o sistema da bonificação, pretensão que, ante o incontestável fato de não ter cursado todo o ensino médio no Amazonas, restou afastado ao fundamento de que, embora se cuidasse de pedido razoável, a circunstância, por si, não poderia resultar no afastamento da regra e tampouco se justificaria estender sua aplicação à Recorrente. 

Processo nº 1001971-40.2020.4.01.3290.

Leia a decisão:

PROCESSO Nº 1001971-40.2020.4.01.3200. APELAÇÃO CÍVEL (198). Apelante: M.C.J. EMENTA. ENSINO. MATRÍCULA. UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM). SISTEMA DE BONIFICAÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PARTE DO ENSINO MÉDIO CURSADO FORA DO ESTADO DO AMAZONAS. EXTENSÃO DA MENCIONADA REGRA. INDEFERIMENTO.

 

 

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...