No Mato Grosso, juiz nega indenização para vaqueiro que ignorou orientação e caiu de burro

No Mato Grosso, juiz nega indenização para vaqueiro que ignorou orientação e caiu de burro

Mato Grosso – O juiz Hamilton Siqueira Junior, da Vara do Trabalho de Barra do Graças (MT) do TRT da 23ª região, não aceitou o pedido de indenização de um vaqueiro que caiu do burro e processou o empregador. O magistrado reconheceu que trata-se de uma profissão de risco, mas constatou que o acidente foi exclusivamente responsabilidade da vítima.

O episódio aconteceu um mês após o vaqueiro começar a trabalhar na fazendo do réu. Segundo os autos, após montar no animal, ambos caíram e o vaqueiro acabou quebrado a bacia e trincado a coluna. Ele ficou quatro meses de licença recebendo auxílio previdenciário, voltou a trabalhar e foi demitido sem justa causa em 2018.

O dono da fazenda, alegou em sua defesa, que o autor havia sido orientado diversas vezes para não montar no animal, que já estava velho, mas, mesmo assim, desobedeceu às ordens. Além disso, testemunhas do caso contaram que o vaqueiro se recusava a utilizar o equipamento correto, rédea curta, e que ele tinha muita dificuldade em acatar ordens.

“Nesse prumo, entendo que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que assumiu o risco do infortúnio ao ter desobedecido as regras do gerente para não montar no burro, inclusive pouco antes do acidente e ainda por utilizar equipamento (rédea) que era de seu uso pessoal e não fornecida pela ré, apesar de advertido de três a quatro vezes para não o fazer”, concluiu o juiz.

A princípio, o vaqueiro pediu o valor de R$1.049.472,61 por danos morais e materiais à parte contrária. Ele, contudo, não só teve o pedido negado, como teria sido condenado a pagar R$ 20.989,45 em custas processuais e R$1.000,00 em honorários periciais, caso não fizesse uso da justiça gratuita. Terá também que arcar com os honorários advocatícios da sucumbência, se, em dois anos, deixar de precisar da gratuidade judicial.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin reconhece crise de confiança no Judiciário e defende autocontenção do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, afirmou que o país vive uma crise relacionada à atuação do...

Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de...

Cargo de confiança não torna testemunha suspeita, decide TST ao anular condenação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo...

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso...