Justiça condena supermercado e empresa de vale-alimentação a pagar R$ 3 mil a consumidor

Justiça condena supermercado e empresa de vale-alimentação a pagar R$ 3 mil a consumidor

Um supermercado e uma empresa responsável pela administração de vale-alimentação foram condenados a pagar R$ 3 mil por danos morais a um consumidor que teve suas compras impedidas mesmo após o valor da transação ter sido debitado do cartão. A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

O caso ocorreu em novembro de 2025, quando o cliente tentou pagar R$ 1.176,24 em compras utilizando um cartão alimentação. Apesar de o valor ter sido descontado do saldo, a transação não foi reconhecida pelo sistema do supermercado, que não liberou as mercadorias. Segundo o consumidor, ele permaneceu no estabelecimento tentando resolver o problema, mas não obteve uma solução.

Durante o processo, a administradora do cartão afirmou que a transação havia sido autorizada, mas que a confirmação não chegou ao supermercado devido a uma falha na rede de captura. A empresa informou ainda que realizou o estorno do valor. Já o estabelecimento alegou que não recebeu a confirmação do pagamento e, por isso, não poderia liberar os produtos.

Ao analisar o caso, a juíza Welma Maria Menezes reconheceu a falha na prestação dos serviços. A magistrada destacou que o consumidor ficou temporariamente sem o valor destinado à compra de alimentos e também não conseguiu levar as mercadorias.

A juíza ressaltou ainda que o cliente permaneceu por um período prolongado tentando solucionar a situação, sem receber atendimento capaz de resolver o problema.

Na decisão, a magistrada entendeu que as duas empresas integram a cadeia de fornecimento do serviço e, por isso, devem responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor. O caso, segundo ela, ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano, considerando o valor envolvido e a impossibilidade de concluir a compra de alimentos.

Com isso, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Com informações do TJ-RN

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