Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria Pública após mais de 150 estudantes relatarem prejuízos com a suspensão do benefício, interrompido desde segunda-feira. Descumprimento pode também gerar multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com o defensor público e titular da DPEIC, Carlos Almeida, a gratuidade no transporte coletivo é uma política pública fundamental para garantir o acesso à educação. Ele também aponta que o Código de Defesa do Consumidor estabelece o dever de comunicação prévia sobre alterações na prestação dos serviços, além de vedações à interrupção de serviços essenciais.

“O Passe Livre Estudantil é uma garantia de que os estudantes possam frequentar as salas de aula. É uma política pública, e os estudantes não podem ser prejudicados em nenhum momento por conta de tais situações, em especial agora, no final do ano”, afirma.

“De outra maneira, o próprio Código de Defesa do Consumidor, que rege a relação entre os estudantes e os fornecedores representados pelo Sinetram, estabelece tanto o dever de comunicação prévia, que não aconteceu, quanto também a proibição da suspensão do fornecimento dos serviços, como neste caso, porque são essenciais. Esse é um tipo de situação grave que exige uma atuação imediata do Judiciário”, acrescenta o defensor público.

Justiça determina retomada das recargas

A Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos ingressou com um pedido de tutela de urgência na Justiça, solicitando o restabelecimento das recargas gratuitas do Passe Livre Estudantil em Manaus, suspensas devido a divergências financeiras entre a Prefeitura de Manaus e o Governo do Estado.

O pedido da Defensoria foi acatado pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que considerou as vulnerabilidades identificadas pela falta do serviço relacionado ao direito à educação e que os alunos não podem arcar com as consequências de divergências financeiras ou administrativas.

A decisão também determina o funcionamento pleno do sistema de recargas do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo de Manaus, no prazo de 24 horas após a intimação da decisão, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

Fonte: Comunicação Social da DPEAM

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