Justiça derruba exigência de hospital com 80 leitos que barrou curso de Medicina em Tabatinga

Justiça derruba exigência de hospital com 80 leitos que barrou curso de Medicina em Tabatinga

Sentença manda MEC reavaliar pedido da Faculdade do Amazonas em 30 dias e impede que número de leitos seja usado, sozinho, como motivo para negar autorização.

A Justiça Federal no Amazonas afastou a exigência de existência de hospital de ensino ou unidade hospitalar com mais de 80 leitos como condição automática para impedir a autorização de um curso de Medicina em Tabatinga, no interior do Amazonas.

A decisão determina que o Ministério da Educação faça nova análise do pedido apresentado.

A instituição de ensino questionou atos da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) que levaram ao arquivamento do pedido de autorização do curso.

O parecer do MEC havia considerado que o município não atendia a requisito previsto na Portaria Seres/MEC nº 531/2023, segundo o qual deveria existir, na região de saúde, hospital de ensino ou unidade hospitalar com mais de 80 leitos. Para a Justiça, porém, esse critério não poderia ser transformado em causa eliminatória automática porque a Lei nº 12.871/2013 não estabeleceu esse número de leitos como condição obrigatória para abertura de curso de Medicina.

A decisão destacou ainda que o pedido da instituição foi protocolado em abril de 2022, antes da edição da Portaria nº 531, de 2023. Segundo a sentença, uma regra posterior não pode criar requisito material mais gravoso e aplicá-lo em prejuízo de processo administrativo que já estava em andamento.

Outro ponto considerado foi que a própria avaliação administrativa registrou condições consideradas “excelentes” de infraestrutura, organização acadêmica e administrativa da instituição autora do pedido. Mesmo assim, o parecer tornou-se desfavorável em razão do critério relacionado ao número de leitos hospitalares.

Para a Justiça, a realidade de municípios amazônicos e de regiões de fronteira também deve ser considerada na avaliação. A sentença observa que a estrutura de saúde dessas localidades não necessariamente reproduz o modelo de concentração hospitalar dos grandes centros e que a suficiência dos campos de prática médica deve ser examinada de forma global.

Com a decisão, foi anulada a parte do parecer de agosto de 2024 que utilizou a exigência dos 80 leitos para fundamentar o arquivamento do pedido. O processo deverá retornar à Seres/MEC para nova análise, sem que esse requisito seja utilizado como causa automática de indeferimento. O órgão terá prazo de 30 dias para concluir a reavaliação.

A sentença, entretanto, não autorizou diretamente o funcionamento do curso de Medicina. A decisão final sobre a autorização continua sendo do MEC, que poderá avaliar os demais requisitos técnicos e legais. Caso a nova decisão seja desfavorável, a instituição também deverá ter assegurado o direito de recorrer administrativamente.

Processo 1030519-36.2024.4.01.3200

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