Relatora identifica manifestações incompatíveis de diferentes advogados e dá 15 dias para Diretório Municipal regularizar representação e dizer quais atos processuais considera válidos.
A disputa judicial envolvendo o mandato do vereador Jaildo de Oliveira Silva ganhou um novo capítulo no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Depois de pedidos de desistência, retratação e continuidade da ação apresentados em momentos distintos, a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques determinou que o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Manaus esclareça, no prazo de 15 dias, quem efetivamente possui poderes para representá-lo no processo.
A determinação foi proferida no Agravo Interno Cível apresentado pelo PT contra a decisão que havia suspendido a liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública. Essa liminar determinara o afastamento do vereador e estava sendo questionada em outro recurso.
Ao examinar um novo recurso, a relatora não avançou, por enquanto, sobre o pedido para restabelecer a liminar. Ela identificou uma questão anterior que precisa ser resolvida: a regularidade da própria representação processual do partido. Segundo o despacho, existem nos autos manifestações “incompatíveis entre si”, apresentadas por diferentes advogados em nome do Diretório Municipal.
A desembargadora relacionou três situações. A primeira é o próprio agravo interno, assinado pelos advogados Angela Galvão e Evandro Santos. A segunda é um pedido de reconhecimento da perda superveniente do objeto, apresentado pelo advogado Bruno da Cunha Moreira. A terceira é um pedido de desistência do agravo interno, acompanhado da revogação dos mandatos anteriormente concedidos, apresentado pela advogada Rebecca Juliana Torres Faria.
Diante dessas manifestações contraditórias, a relatora determinou a intimação pessoal do Diretório Municipal do PT em Manaus, na pessoa de Valdemir Santana, indicado no despacho como representante legal, para regularizar a situação em 15 dias. O partido deverá informar quais advogados efetivamente possuem poderes para representá-lo e apresentar a documentação correspondente.
A determinação vai além da indicação dos advogados. O Diretório também deverá ratificar quais atos processuais considera válidos. Na prática, o TJAM quer que o próprio partido esclareça formalmente qual das posições apresentadas em seu nome deve prevalecer antes que o agravo interno tenha prosseguimento regular.
O caso já teve posições opostas do PT
A determinação da relatora acrescenta uma nova etapa a uma controvérsia que já vinha sendo marcada por manifestações divergentes dentro do processo. Em julho, documentos apresentados ao TJAM informaram que o Diretório Municipal havia realizado reunião extraordinária para retratar um pedido de desistência, ratificar o ajuizamento da ação, designar nova representação e defender a continuidade da disputa judicial destinada a obter o afastamento do vereador.
Essa posição resultou, inclusive, na apresentação de recurso para tentar derrubar o efeito suspensivo concedido ao vereador e restabelecer a liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública. Agora, porém, o despacho de 7 de agosto registra que novas manifestações em sentido contrário chegaram ao Tribunal, inclusive um pedido de desistência do próprio agravo interno.
Entenda o caso
A disputa começou com um mandado de segurança apresentado pelo Diretório Municipal do PT para que a Câmara Municipal de Manaus declarasse a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira Silva, em razão dos efeitos atribuídos a uma condenação judicial já transitada em julgado por dano ao erário.
A 4ª Vara da Fazenda Pública acolheu o pedido em caráter liminar e determinou o afastamento do parlamentar e a convocação do suplente. A medida, porém, teve seus efeitos suspensos pelo TJAM após recurso do vereador, dando início à sequência de recursos, pedidos de desistência e manifestações divergentes sobre a representação do próprio partido que agora são examinados pelo Tribunal.
