DNA da avó paterna comprova filiação e Justiça reconhece paternidade

DNA da avó paterna comprova filiação e Justiça reconhece paternidade

Em uma ação de investigação de paternidade post mortem, a 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) reconheceu o vínculo de filiação entre uma mulher e o genitor falecido e determinou a retificação do registro de nascimento para incluir o nome do pai e dos avós paternos, além da expedição de mandado para averbação das informações no registro civil.

A autora relatou que nasceu de um relacionamento mantido entre a mãe e o homem quando ambos eram adolescentes. Segundo informou no processo, à época da gestação ele tinha 16 anos e ela, 12, circunstância que impediu o reconhecimento da paternidade. Por isso, foi registrada apenas em nome da mãe e criada com o auxílio dos avós maternos.

Anos depois, ao entrar em contato com a avó e o tio paternos, encontrou disposição da família para esclarecer a filiação por meio de exame de DNA. Como o suposto pai já havia falecido, ajuizou a ação de investigação de paternidade post mortem para obter o reconhecimento judicial do vínculo biológico.

A mãe do homem falecido não contestou o pedido e, durante a audiência de conciliação, concordou com a realização do exame genético. O laudo pericial, elaborado a partir do material genético da avó paterna, concluiu pela existência do vínculo biológico entre o falecido e a autora. Após a juntada do resultado, apenas a autora se manifestou, quando requereu o reconhecimento da paternidade.

Na sentença, o juiz destacou que a investigação de paternidade é um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercido contra os pais ou seus herdeiros. Ressaltou ainda que, embora a legislação admita diferentes meios de prova, o exame de DNA é o instrumento mais eficaz para a comprovação da filiação, em razão do elevado grau de precisão científica.

Com base no laudo pericial e nas demais provas reunidas no processo, o magistrado reconheceu a paternidade biológica e determinou a retificação do registro de nascimento da autora para inclusão do nome do pai e dos avós paternos, bem como a alteração do nome civil e a averbação das informações no registro. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

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