Decisão evita revitimização e barra cobrança de aluguel contra vítima de violência doméstica

Decisão evita revitimização e barra cobrança de aluguel contra vítima de violência doméstica

A Justiça do Amazonas negou o pedido de um ex-marido que buscava cobrar quase R$ 579 mil em aluguéis da ex-companheira, que permaneceu no imóvel do casal por força de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Ao julgar o caso, a juíza de Direito Simone Laurent Arruda da Silva, da 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ex-marido cobrava R$ 579 mil em aluguéis retroativos pela suposta ocupação exclusiva de bens comuns, incluindo o imóvel residencial e veículos. A juíza, no entanto, rejeitou os pedidos relativos ao imóvel e a um dos veículos e extinguiu parcialmente a ação, com base na coisa julgada e na ilegitimidade ativa do autor quanto aos demais pedidos.

A decisão

Na sentença, a Juíza destacou que a ré permanecerá no imóvel acompanhada dos filhos do casal em cumprimento a medidas protetivas de urgência deferidas em dois processos da Lei Maria da Penha. O autor, por sua vez, foi afastado do lar por determinação judicial anterior.

A Magistrada aplicou o precedente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, através do Informativo de Jurisprudência REsp 1.966.556/SP, que firmou o entendimento de que não cabe arbitramento de aluguel em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica que detém a posse exclusiva do imóvel comum por força de medida protetiva.

O STJ, na ocasião, já havia reconhecido que impor obrigação pecuniária à vítima “constituiria proteção insuficiente aos direitos constitucionais da dignidade humana e da igualdade, além de ir contra um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro de promoção do bem de todos sem preconceito de sexo”.

Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento de que o imóvel cumpre sua função social ao abrigar a Ré e os três filhos do casal. A permanência da vítima no lar, mesmo após a separação, não configura enriquecimento sem causa, pois decorre de ordem judicial legítima destinada a preservar sua integridade física e psicológica.

O que é o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero

Criado em 2021 por meio da Portaria CNJ nº 27/2021 e consolidado pela Resolução CNJ nº 492/2023, o protocolo é um documento pioneiro que orienta magistradas e magistrados a aplicarem o direito considerando as desigualdades estruturais que afetam mulheres, em suas múltiplas interseccionalidades de raça, classe, etnia e outras condições de vulnerabilidade.

O instrumento exige que o Judiciário atue com atenção às assimetrias de poder e estereótipos socioculturais, neutralizando desigualdades históricas e impedindo a perpetuação de violências por meio da própria atuação estatal.

Fonte: TJAM

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