Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não previstas na legislação.

A Justiça Federal decidiu que universidades públicas não podem criar obstáculos administrativos para impedir o recebimento de pedidos de revalidação de diplomas obtidos no exterior.

Segundo a sentença, a instituição deve admitir o requerimento e analisar se o interessado preenche os requisitos legais para a revalidação, não podendo estabelecer limitações que não estejam previstas na legislação educacional e nas normas do Ministério da Educação.

O caso envolveu uma médica que buscava a revalidação simplificada do diploma estrangeiro na Universidade Federal do Amazonas (UFAM). A universidade recusou o processamento do pedido sob o argumento de que somente realizava a revalidação de diplomas de Medicina para candidatos aprovados no Revalida.

Para a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, entretanto, essa restrição não encontra amparo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nem na regulamentação do Conselho Nacional de Educação e do MEC.

Na decisão, a magistrada destacou que a autonomia universitária não autoriza a criação de barreiras ao exercício do direito de petição nem permite que as instituições imponham limitações próprias ao processo de revalidação de diplomas. O entendimento foi reforçado com precedente do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual as universidades públicas não podem criar critérios para restringir o acesso ao procedimento de revalidação.

A sentença ressalta que o Judiciário não determinou a revalidação automática do diploma. O que foi assegurado foi o direito de a interessada ter seu pedido formalmente recebido e analisado pela universidade, que deverá verificar se estão presentes os requisitos exigidos para a tramitação simplificada e, ao final, proferir decisão fundamentada favorável ou desfavorável.

Com esse entendimento, a Justiça concedeu a segurança para determinar que a UFAM receba o processo administrativo e emita parecer sobre o pedido de revalidação simplificada no prazo fixado, conforme previsto nas normas do Conselho Nacional de Educação e do Ministério da Educação. O processo chegou à fase de cumprimento de sentença. 

Processo 1014981-83.2022.4.01.3200

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