MPE inclui denúncias reveladas pela imprensa na fiscalização das eleições no Amazonas

MPE inclui denúncias reveladas pela imprensa na fiscalização das eleições no Amazonas

Irregularidades eleitorais que chegarem ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral por meio da imprensa escrita ou falada deverão ser formalmente distribuídas para análise durante as eleições de 2026 no Amazonas.

A regra consta de portaria publicada nesta sexta-feira (31), que regulamenta a atuação dos procuradores regionais eleitorais auxiliares no Estado.

A determinação está expressamente prevista no artigo 3º da Portaria nº 27/2026/PRE-AM. Pelo dispositivo, quando uma notícia sobre possível irregularidade eleitoral chegar ao procurador regional eleitoral ou aos procuradores auxiliares através da imprensa, o caso deverá ser objeto de distribuição, observadas as normas que disciplinam a atuação do Ministério Público.

A portaria também revela a amplitude da fiscalização prevista para a campanha. Os procuradores auxiliares poderão ajuizar reclamações, representações e ações envolvendo propaganda eleitoral irregular, captação ou uso ilícito de recursos, compra de votos, condutas vedadas a agentes públicos e divulgação irregular de pesquisas eleitorais, entre outras situações.

Além de receber os casos distribuídos, os procuradores poderão instaurar procedimentos administrativos eleitorais de ofício, realizar diligências, requerer medidas urgentes e provocar os juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia. Caso identifiquem indícios de crime ou improbidade administrativa, deverão adotar as providências consideradas cabíveis.

Os procedimentos e processos serão distribuídos em percentuais iguais entre os três procuradores eleitorais auxiliares por meio do Sistema Único. O integrante do Ministério Público que ajuizar ação, representação ou reclamação ficará responsável pelo acompanhamento do processo até a decisão final.

Os auxiliares atuarão perante os juízes eleitorais auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), mas não terão atribuição para participar das sessões do tribunal, atuar em processos criminais ou recorrer diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas competências permanecem fora da esfera de atuação definida para os auxiliares.

A regulamentação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior. A portaria estabelece ainda que o procurador regional eleitoral poderá atuar de forma supletiva ou concomitante nas mesmas matérias e continuará responsável pelas causas de competência originária e recursal do TRE-AM.

Com a medida, o Ministério Público Eleitoral estrutura sua atuação para uma fase da disputa em que propaganda, pesquisas, uso da máquina pública, financiamento eleitoral e denúncias de compra de votos tendem a ocupar espaço crescente na fiscalização. E, pela nova regulamentação interna, fatos revelados pela imprensa também poderão servir de ponto de partida para a apuração eleitoral.

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