Impasse sobre o exercício, em vida, de dois cargos não impede a concessão de pensão à viúva

Impasse sobre o exercício, em vida, de dois cargos não impede a concessão de pensão à viúva

A discussão sobre a possibilidade de um servidor público ter exercido, simultaneamente, dois cargos não pode servir, por si só, para impedir a concessão de pensão por morte à viúva.

Esse foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao reformar sentença que havia julgado improcedente o pedido da pensionista.

No processo, a controvérsia surgiu porque o servidor falecido mantinha dois vínculos públicos na área da saúde. A Amazonprev reconheceu administrativamente que a viúva fazia jus ao benefício, mas condicionou a implantação da pensão à opção por apenas um dos vínculos, diante da dúvida sobre a compatibilidade dos cargos exercidos em vida.

Ao analisar o recurso, o TJAM observou que a ausência de comprovação da compatibilidade dos horários poderia impedir o recebimento de duas pensões, mas não autorizava a negativa integral do benefício.

Para o colegiado, com voto relator da Desembargador Onilza Abreu Gerth,  uma vez reconhecido o direito à percepção de uma das pensões, a discussão sobre a acumulação dos cargos não poderia inviabilizar completamente a proteção previdenciária da dependente.

Com a reforma da sentença, foi assegurada a implantação de uma pensão por morte, conforme a opção da beneficiária, entendimento posteriormente observado na fase de cumprimento de sentença. A decisão reforça que controvérsias sobre a acumulação de cargos do servidor falecido devem ser resolvidas sem eliminar, por completo, o direito previdenciário do dependente quando este já se encontra reconhecido.

Recurso n.: 0919951-95.2022.8.04.0001

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