Justiça obriga Crefisa a exibir contratos bancários e reitera dever de transparência com o consumidor

Justiça obriga Crefisa a exibir contratos bancários e reitera dever de transparência com o consumidor

Após não obter resposta da instituição financeira a um pedido administrativo de acesso a contratos de empréstimo, um consumidor teve reconhecido pela Justiça do Amazonas o direito à produção antecipada de provas. A decisão assegura que o consumidor possa analisar previamente a documentação para verificar a existência de cobranças abusivas antes de decidir pelo ajuizamento de eventual ação revisional.

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor de obter judicialmente cópias de contratos de empréstimo e demonstrativos financeiros mantidos por uma instituição bancária antes mesmo do ajuizamento de eventual ação revisional.

Na sentença, o Juiz Márcio Rothier julgou procedente o pedido de produção antecipada de provas  contra a Crefisa e determinou que a instituição financeira apresente, no prazo de 15 dias úteis, os documentos relativos a 17 contratos de empréstimo celebrados com o autor.

Segundo os autos, o consumidor afirmou ter solicitado administrativamente as cópias dos contratos e das fichas gráficas correspondentes, com o objetivo de verificar a existência de eventuais cobranças abusivas antes de decidir pelo ingresso de uma ação revisional. Mesmo após encaminhar notificação extrajudicial e manifestar disposição para arcar com os custos de emissão dos documentos, alegou não ter obtido resposta da instituição financeira.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que foram preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça para o ajuizamento de ação de exibição de documentos bancários. A decisão destaca que a produção antecipada de provas prevista no Código de Processo Civil pode ser utilizada justamente para permitir que o consumidor tenha acesso aos contratos e conheça previamente os fatos antes de definir se ajuizará uma demanda principal.

A sentença também rejeitou a tese de que a instituição financeira estaria obrigada a conservar os documentos por apenas cinco anos. Para o Juízo, a pretensão de exibição acompanha o prazo prescricional decenal aplicável às ações revisionais de contratos bancários, razão pela qual apenas um dos dezoito contratos foi considerado prescrito, permanecendo válida a obrigação de exibição dos demais dezessete instrumentos contratuais.

Outro ponto de destaque é que o magistrado determinou que, caso a ordem judicial não seja cumprida no prazo fixado, poderão ser adotadas medidas coercitivas, como a imposição de multa diária ou outras providências previstas no Código de Processo Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

A instituição financeira também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000, em razão da resistência à entrega espontânea da documentação solicitada pelo consumidor.

Processo n. : 0043819-35.2025.8.04.1000

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