Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização formulado por uma vítima que sofreu amputação de uma das pernas em acidente de trânsito.

Conforme a decisão, as sucessivas alterações legislativas criaram um vazio normativo que impede o reconhecimento do direito à cobertura securitária.

O autor da ação relatou ter sofrido grave acidente de trânsito em Iranduba, no Amazonas, resultando na amputação do membro inferior esquerdo e em sequelas permanentes. Na ação, pleiteou a indenização máxima prevista no antigo DPVAT, além do pagamento em dobro do benefício, reparação por danos morais, multa e a exibição de documentos relativos ao fundo responsável pela gestão do seguro.

Ao analisar a controvérsia, a Justiça observou que a Caixa Econômica Federal encerrou sua atuação como operadora do Fundo DPVAT em 31 de dezembro de 2023. Posteriormente, a legislação instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), condicionando sua efetiva implementação à arrecadação dos recursos necessários ao pagamento das indenizações. Entretanto, esse modelo não chegou a produzir efeitos concretos e acabou integralmente revogado por nova lei complementar.

Segundo a sentença, a revogação da norma que instituiu o SPVAT não restabeleceu automaticamente a legislação anterior do DPVAT, em razão da vedação à repristinação prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como consequência, formou-se um vazio legislativo, sem norma vigente capaz de assegurar cobertura securitária aos acidentes ocorridos nesse período de transição.

Com esse fundamento, a justiça concluiu que inexiste suporte jurídico para impor à Caixa Econômica Federal o pagamento da indenização. A decisão ressalta que a instituição financeira apenas administrava o fundo enquanto possuía autorização legal para tanto e que, encerrado esse mandato e inexistindo arrecadação destinada à cobertura de novos sinistros, deixou de existir o dever jurídico de indenizar.

Outro aspecto relevante do julgamento foi o tratamento dado à revelia da Caixa. Embora a instituição tenha apresentado manifestação após o prazo legal, o juízo admitiu sua análise quanto às matérias de ordem pública, destacando que questões relativas à existência do direito material e às condições da ação podem ser apreciadas independentemente dos efeitos processuais da revelia.

Diante desse cenário, o processo foi extinto sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, diante da impossibilidade jurídica do pedido, ficando prejudicados também os pleitos de indenização em dobro, danos morais, multa e exibição de documentos.

Processo 1002271-26.2025.4.01.3200

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Azul é condenada em Alagoas a indenizar passageiro por atraso de oito horas em voo

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 4 mil a um passageiro que perdeu conexão após atraso no voo...

Comissão aprova fim da exigência de nome civil junto ao nome social na identidade

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo...

Projeto prevê alerta em equipamento eletrônico e contenção remota de agressores com medida de proteção

O Projeto de Lei 5542/26 estabelece novas regras para o monitoramento eletrônico como medida protetiva, incluindo alertas sonoros e...

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado,...