Cautelar do TCE/AM suspende pregão eletrônico da Semef em Manaus

Cautelar do TCE/AM suspende pregão eletrônico da Semef em Manaus

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Ari Moutinho, determinou em medida cautelar que a Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura Municipal de Manaus- CML/PM suspenda o Pregão Eletrônico nº 085/2021-CML/PM na fase em que se encontra, como também suspender qualquer pagamento dele decorrente. 

A medida foi proposta pela Empresa Servix Informática Ltda, que formulou representação com pedido de medida cautelar, em razão de indícios de irregularidades no edital do pregão eletrônico nº 085/2021-CLM/PM, cujo objeto é a aquisição de solução integrada e de acesso a serviços de instalação, migração, capacitação e modelagem e operação assistida, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação-SEMEF.

A representante relatou que em seu detrimento, com a proposta mais vantajosa para a administração, foi convocada a segunda colocada no certame, empresa CLM Software Comércio e Importação e Exportação Ltda, que, após a análise da documentação técnica, foi sagrada vencedora da licitação, com proposta 55,89 % mais cara, no montante R$ 8.434.195,52 (Oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos).

O Conselheiro invocou o poder geral de cautela que dispõe o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e concedeu a liminar, tendo em vista o montante, o interesse público envolvido, a legitimidade do ato e a consequente relação de adequação do seu conteúdo. 

Em decisão, entendeu que é plausível o direito invocado, bem como o receio de grave lesão ao erário ao interesse público, vindo o Conselheiro a registrar:

“Concedo medida cautelar, em razão da demonstração cumulativa dos requisitos autorizadores de sua concessão, conforme exposto, de modo a suspender o Pregão Eletrônico nº 085/2021-CML/PM, na fase em que se encontra, como também suspender qualquer pagamento dele decorrente”.

Confira a decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Amazonas, a partir de pág. 5

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