Interrupção da prestação de serviços por Amazonas Energia implica em danos morais ao consumidor

Interrupção da prestação de serviços por Amazonas Energia implica em danos morais ao consumidor

Nos autos de ação movida por titular de unidade consumidora contra a Amazonas Energia a senhora Dorvalina Orcriza da Silva demonstrou ao juízo da 1ª Vara Cível de Manaus que foi alvo de cobrança de faturas de energia elétrica que foram emitidas com valores acima do seu consumo normal, além de que teve, injustificadamente, interrompido, pela concessionário o fornecimento de produto essencial, culminando com a inclusão de seu nome no registro de maus pagadores, não obtendo solução administrativa para a questão, tendo que se socorrer do Poder Judiciário. Em sentença de mérito, a concessionária foi condenada ao pagamento de danos morais, custas e honorários de advogado, reagindo com recurso de apelação para o TJAM. Não houve alteração da sentença em julgamento relatado por Airton Luís Corrêa Gentil.

Na contrapartida dos argumentos da Autora a Amazonas Energia alegou que não houve falha na prestação dos serviços e que a discordância da cobrança decorreu da instalação de novos medidores, com registros normais, e que atestaram o real consumo da unidade consumidora.

O dever de indenizar, segundo o TJAM, corresponde às normas descritas no Código Civil, onde se insere que todo aquele que por ato ilícito causar dano a outrem é obrigado a indenizar, e, no caso concreto, a concessionária lançou contra a autora valores abusivos na conta de energia elétrica, interrompendo o fornecimento do produto, e somente efetuando o religamento após decisão judicial, isso, antes, negativando o bom nome da autora em cadastro de devedores. A sentença foi mantida.

Leia o Acórdão:

Processo: 0670864-62.2019.8.04.0001 – Apelação Cível, 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA. VALORES ABUSIVOS. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO E INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. CONFIGURADO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cabe a parte autora o ônus de demostrar a pretensão do seu direito, no caso, faturas com valores exorbitantes e com emissão em duplicidade conforme descrito na inicial e o réu não se desincumbindo do ônus de provar quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, impõe-se a manutenção da sentença recorrida. 2. No tocante a indenização por danos morais vislumbra-se violação a direito da personalidade que justifique uma condenação ao pagamento de valores a este título, na medida em que em razão da cobrança abusiva, a consumidora ficou impossibilitada de adimplir a obrigação, teve o serviço de energia interrompido, assim como o nome negativado perante órgãos de
cadastro de restrição ao crédito.3. Recurso conhecido e desprovido

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