Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de seu atual companheiro, através das redes sociais. O magistrado proferiu a decisão, em caráter de urgência, atuando como plantonista da 3ª Circunscrição do Judiciário de Alagoas.

A vítima, atualmente no terceiro trimestre de gestação, relata que sofreu diversos ataques na forma de mensagens e ameaças de divulgação de supostas provas de infidelidade, que tinham como objetivo desestabilizá-la emocionalmente.

Nas mensagens, a autora da perseguição expressa não ser motivada por ódio pessoal à vítima, mas sim pela posição desta na vida afetiva de seu ex-companheiro. Ela afirmou, em mensagem, saber que de uma forma ou outra atingiria o homem em questão, usando assim a vítima como instrumento de vingança.

Na decisão, o juiz entende que a vítima é tratada não como sujeito de direitos, mas como meio de atingir o homem comum a ambas. “Trata-se de manifestação típica da violência de gênero: a mulher não é enxergada em sua individualidade, mas como extensão do homem com quem se relaciona”, explica Felipe.

A decisão esclarece que se trata de violência psicológica de gênero, consistente em condutas que causam dano emocional e diminuição da autoestima, prejudicam e perturbam o pleno desenvolvimento da mulher e visam degradar ou controlar suas ações, comportamentos e decisões.

O magistrado explica ainda que a Lei Maria da Penha tem aplicação ampliada, alcançando situações em que a violência, embora não praticada entre cônjuges ou conviventes, decorre de relação afetiva que guarda elo suficiente para a incidência da norma protetiva.

“O objetivo da lei não é proteger apenas a mulher que convive com o agressor sob o mesmo teto, mas toda mulher que seja submetida a situação de vulnerabilidade, controle, perseguição ou violência motivada pelo gênero”, completa.

Com informações do TJ-AL

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