A necessidade de verificar a autenticidade e a integridade de provas digitais pode influenciar não apenas o julgamento do mérito de uma ação penal, mas também a manutenção da prisão preventiva do acusado.
Esse foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar a realização de perícia complementar em dispositivos eletrônicos e substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
O caso envolve investigação por homicídio qualificado e associação criminosa. A defesa questionou a validade de elementos probatórios obtidos a partir de conversas de WhatsApp, interceptações telefônicas, dados de estação rádio-base e imagens de videomonitoramento, sustentando que o material foi incorporado aos autos sem demonstração adequada dos procedimentos de preservação exigidos pela cadeia de custódia.
Ao analisar o recurso, o colegiado reconheceu que a prova digital possui características próprias que exigem cuidados técnicos específicos para assegurar sua confiabilidade. Segundo o relator, ministro Carlos Pires Brandão, dados eletrônicos são naturalmente suscetíveis a alterações e dependem de procedimentos capazes de garantir que o conteúdo apresentado em juízo corresponda exatamente ao material originalmente coletado.
A Turma destacou que cabe ao Estado-acusação demonstrar a integridade e a autenticidade das fontes de prova utilizadas na persecução penal. Para os ministros, quando surgem dúvidas razoáveis sobre a preservação dos dados, essas incertezas não podem ser interpretadas em prejuízo do investigado.
Embora não tenha afastado os indícios de autoria apontados na investigação, o STJ entendeu que a ausência de comprovação clara sobre os procedimentos adotados na coleta e preservação dos dados digitais recomendava a realização de exame pericial complementar. A medida tem o objetivo de verificar a integridade do material e assegurar o pleno exercício do contraditório pela defesa.
Diante desse cenário, os ministros concluíram que a manutenção da prisão preventiva se mostrava desproporcional enquanto a confiabilidade dos principais elementos digitais ainda dependia de confirmação técnica. Por unanimidade, a Sexta Turma determinou o encaminhamento dos dispositivos eletrônicos à perícia oficial e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
O julgamento reforça uma tendência observada nos tribunais superiores de atribuir crescente importância à cadeia de custódia das provas digitais. Mais do que discutir a admissibilidade de mensagens, arquivos e dados eletrônicos, as Cortes passam a examinar se a falta de verificação técnica pode comprometer decisões cautelares que afetam diretamente a liberdade do investigado.
AgRg no HC 1014212
