A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou uma decisão da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta para determinar a realização de perícia grafotécnica nas assinaturas de duas pessoas em um documento lavrado em cartório. A prova havia sido negada em primeira instância, mas os desembargadores entenderam que ela é essencial para esclarecer a controvérsia sobre possível simulação de negócio jurídico.
Segundo os autos, o autor da ação pede a nulidade de uma escritura pública, sob a alegação de que os demandados teriam produzido, apenas em 2023, documentos particulares com datas retroativas a 2018. O objetivo, segundo ele, seria simular um negócio anterior e viabilizar a lavratura da escritura questionada.
Para o relator, desembargador Claudio Santos, a apuração desse tipo de alegação exige análise técnica detalhada sobre a autenticidade dos documentos, incluindo datação, integridade e possível manipulação. “Nesse contexto, a perícia documentoscópica é necessária para esclarecer aspectos técnicos que fogem ao conhecimento comum, como eventual adulteração, edição ou inconsistências nos documentos”, destacou.
A decisão também aponta que somente com a perícia será possível confirmar, ou não, a existência de simulação na venda do imóvel, especialmente diante da apresentação de contratos que indicam uma cadeia de posse iniciada em 2005, sem a participação de uma das partes como proprietária. “Diante disso, a decisão deve ser reformada para permitir a produção da prova pericial, com nomeação de perito e participação das partes”, concluiu o relator do recurso.
Com informações do TJ-RN
