O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari determinou que o Governo do Rio Grande do Norte forneça um suplemento alimentar para uma criança que foi diagnosticada com seletividade alimentar e reação cutânea ao consumir leite e derivados. A sentença é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior.
Na ação, a autora, representada por sua responsável legal, apresentou a necessidade de suplemento alimentar, prescrito por profissional de saúde, em razão de seu quadro clínico de seletividade alimentar. O pedido, inicialmente atendido por meio de decisão liminar, contou com parecer do Ministério Público do RN, que opinou pela sua procedência.
O Estado, em sua defesa, sustentou o princípio da “reserva do possível”, conceito que argumenta que a prestação de alguns direitos sociais por parte do poder público estaria condicionada à existência de recursos financeiros.
Porém, em sua análise, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior ressaltou a ausência de contestação, por parte do Estado, quanto às informações apresentadas pela autora, o que o levou a concluir que o quadro clínico da criança alegado era verdadeiro, assim como a necessidade do suplemento alimentar. O magistrado também destacou que a garantia da saúde é assegurado pela Constituição Federal, sendo possível exigi-la de qualquer ente federativo.
Por fim, foi refutado o argumento levantado pelo Estado quanto ao princípio da reserva do possível, já que “no presente processo sequer foram apresentados cálculos indicando o que seria possível ser cumprido pelo ente público promovido”. Com isso, o pedido foi julgado procedente. A sentença, que tornou definitiva a decisão liminar anteriormente concedida, determinou que o Estado do RN forneça o suplemento alimentar à autora, sob pena de bloqueio de valores em caso de descumprimento da decisão.
Com informações do TJ-RN
