Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado “golpe da portabilidade” de empréstimo consignado e condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 10.668,28 pelos danos materiais causados além de R$ 5.000,00 por danos morais.
De acordo com os autos, a autora relatou que passou a ser contatada por um suposto representante de empresa que oferecia a portabilidade de empréstimo consignado, com promessa de redução significativa das parcelas. Após insistentes abordagens, ela aceitou a proposta e realizou transferências que somaram mais de R$ 10 mil, acreditando tratar-se de procedimento necessário para a operação.
Posteriormente, percebeu que havia sido vítima de fraude. Além de perder o valor transferido, constatou que um novo empréstimo consignado havia sido contratado em seu nome, passando a sofrer descontos mensais em folha.
Na análise do caso, o juiz Deni Luis Dalla Riva reconheceu que a autora foi induzida a erro em uma fraude estruturada, prática conhecida como “golpe da portabilidade”, em que criminosos simulam operações financeiras legítimas para obter transferências indevidas. Contudo, ao avaliar a responsabilidade das empresas envolvidas, fez distinções.
Em relação à instituição financeira, a sentença concluiu que não houve comprovação de falha na prestação do serviço ou participação na fraude. Ficou demonstrado que o contrato foi formalizado eletronicamente e que o valor foi efetivamente depositado na conta da autora, que posteriormente transferiu os recursos a terceiros por sua própria iniciativa. Assim, foi afastada a responsabilidade da empresa.
Por outro lado, a empresa que recebeu os valores foi responsabilizada. Conforme a decisão, ficou comprovado que ela foi a destinatária das transferências e não apresentou justificativa para o recebimento da quantia, caracterizando enriquecimento sem causa e ato ilícito.

Além disso, o juiz reconheceu a ocorrência de danos morais, destacando que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, diante do prejuízo financeiro relevante e dos descontos suportados pela vítima em razão de contratação que não correspondia à sua real intenção.

Com informações do TJ-MS

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