TJSC mantém condenação de grupo econômico que abriu nova empresa para fugir de dívida

TJSC mantém condenação de grupo econômico que abriu nova empresa para fugir de dívida

A 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a responsabilidade solidária de duas empresas do setor têxtil do Vale do Itajaí pelo pagamento de uma dívida de R$ 535 mil. O colegiado entendeu que a criação de uma nova pessoa jurídica com o mesmo objeto social, sócios e endereço configurou um grupo econômico de fato, destinado a dar continuidade às atividades de uma empresa inadimplente.

O caso envolve fornecedora de máquinas têxteis que prestou serviços e vendeu equipamentos de grande porte para uma das rés por mais de uma década. Diante do acúmulo de débitos e da interrupção dos pagamentos, a credora identificou que as operações haviam sido transferidas a uma segunda empresa, constituída pelos mesmos proprietários no mesmo logradouro, o que motivou o pedido de reconhecimento de sucessão empresarial.

Em sua defesa, as rés negaram a existência do débito e a formação de grupo econômico, sob alegação de autonomia administrativa. Contudo, o desembargador relator do processo destacou que o conjunto probatório, que incluiu o compartilhamento de maquinários e o reconhecimento prévio dessa união empresarial na Justiça do Trabalho, formou um “mosaico robusto” da atuação unificada das empresas.

Um ponto determinante para a manutenção da sentença foi uma mensagem eletrônica enviada por um dos sócios. No e-mail, a empresa expressava claramente a intenção de quitar os valores pendentes, ao propor uma renegociação para saldar o montante total. Para o Tribunal, essa manifestação configura confissão extrajudicial. O colegiado aplicou o princípio jurídico do venire contra factum proprium, que veda o comportamento contraditório.

“A tutela da confiança é um dos pilares do ordenamento jurídico, de modo que a ninguém é dado criar uma expectativa legítima em outrem para, posteriormente, frustrá-la de forma arbitrária. Ao admitir a dívida e propor um acordo, as rés geraram na credora a justa expectativa do recebimento”, pontuou o relator.

A decisão, unânime, manteve a condenação solidária ao pagamento de R$ 535 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Em razão do desprovimento do recurso, o colegiado ainda majorou os honorários advocatícios em favor da autora para 17% sobre o valor da condenação, observada a suspensão da exigibilidade por serem as rés beneficiárias da justiça gratuita (Apelação n. 0303305-68.2018.8.24.0025).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...

Empregada que faltava ao serviço para atuar em outra empresa tem justa causa mantida pelo TRT-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de...

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região...