Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais, após sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Na sentença, o juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo, do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, reconheceu falha na prestação do serviço e entendeu que a plataforma não adotou medidas eficazes para impedir a invasão da conta e recuperar o acesso do titular.
De acordo com o autor, em 30 de novembro de 2025, sua conta foi acessada indevidamente por terceiros, que alteraram dados de segurança e assumiram o controle do perfil. Mesmo após tentar resolver o problema de forma administrativa, ele não conseguiu recuperar a conta. O bloqueio também comprometeu o acesso às páginas vinculadas ao perfil pessoal, utilizadas para fins profissionais e comerciais.
Segundo o processo, o homem afirmou que a perda de acesso prejudicou a administração dessas páginas, bem como a gestão de atividades ligadas ao ambiente digital mantido por ele. Na ação, pediu o restabelecimento da conta principal, a reativação dos perfis vinculados e indenização por danos morais em razão dos transtornos sofridos.
Em sua defesa, a empresa alegou falta de legitimidade para responder a demanda judicial e sustentou ausência de falha na prestação do serviço, atribuindo o ocorrido à conduta do próprio usuário ou de terceiros. Também contestou o pedido de indenização.
Relação de consumo
Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado destacou que a relação entre as partes é de consumo. Conforme registrou na sentença, “a relação estabelecida entre as partes é de consumo, pois a demandada fornece serviços digitais no mercado e o autor os utiliza como destinatário final, razão pela qual se aplica o Código de Defesa do Consumidor”.
Ainda segundo ao que ficou decidido, os documentos apresentados no processo demonstraram que a conta sofreu acessos indevidos e alterações em dados de segurança, sem que a empresa comprovasse qualquer conduta negligente do usuário capaz de afastar sua responsabilidade. Assim, para o juiz, “os documentos juntados evidenciam que a conta do autor sofreu acessos indevidos, com alteração de dados de segurança e posterior perda de controle do perfil”.
O magistrado também ressaltou que cabe à plataforma garantir a segurança do ambiente digital disponibilizado aos usuários, sobretudo em situações que envolvem alteração de informações sensíveis. Quanto ao dano moral, a sentença considerou que a perda do controle da conta pessoal e das páginas vinculadas, somada à falha no suporte oferecido pela empresa, ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano.
Diante disso, o Juízo determinou a reativação e o desbloqueio da conta do autor, bem como o restabelecimento das páginas vinculadas, no prazo fixado na decisão, sob pena de multa. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
Com informações do TJ-RN
