Empresário e policial reformado é condenado a 14 anos por tentativa de homicídio em Manaus

Empresário e policial reformado é condenado a 14 anos por tentativa de homicídio em Manaus

O empresário e policial da reserva (reformado) Antônio Ildemar Coutinho foi condenado a 14 anos de prisão em sessão de julgamento popular realizada pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. O julgamento iniciou na segunda-feira (6) e foi concluído na tarde de terça-feira (7), com a leitura da sentença, após o corpo de jurados considerar o réu culpado por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra Jurema Franciele Martins e Patrick Ferreira Cariolando.

O crime ocorreu em julho de 2021, quando Antônio Ildemar desferiu disparos de arma de fogo contra Jurema e Patrick, após as duas vítimas, acompanhadas de um oficial de justiça, deslocaram-se ao endereço de uma funerária – localizada na Avenida Major Gabriel, Centro de Manaus -, com o propósito de cumprir um mandado de busca de apreensão de um veículo.

Em Plenário, o Ministério Público sustentou o pedido de condenação do acusado nos mesmos termos da denúncia (tentativa de homicídio triplamente qualificado: praticado por motivo torpe, com emprego de perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas). A Defesa Técnica, por sua vez, apresentou como tese principal a legítima defesa putativa (tratada no art. 20, §1.º do Código Penal, a figura jurídica se caracteriza pela percepção errônea, porém sincera, do agente quanto à existência de uma agressão iminente, atual e injusta).

Na votação, no entanto, os jurados integrantes do Conselho de Sentença reconheceram a materialidade e a autoria do crime, rejeitando a tese apresentada pela defesa técnica.

Apesar de a sentença fixar o regime inicial fechado devido ao montante da pena e à gravidade do crime, o magistrado determinou que o cumprimento ocorra, excepcionalmente, em regime domiciliar com monitoramento eletrônico, pois o réu tem mais de 70 anos de idade.

Na sentença o magistrado destacou que: “A prisão domiciliar para maiores de 70 anos é aplicada como medida restaurativa e humanitária quando o ambiente prisional oferece risco elevado à saúde e à vida do idoso”.

O magistrado negou o pedido de perda de cargo público, uma vez que Antônio Ildemar Coutinho já é policial militar da reserva (reformado), não possuindo mais, à época dos fatos,vínculo ativo com a administração pública na época dos fatos.

Além disso, não foi fixado um valor mínimo para reparação de danos às vítimas por falta de um pedido líquido e determinado na denúncia formulada pelo Ministério Público, embora o direito de buscar indenização na esfera cível, por parte das vítimas, permaneça garantido.

A sessão de julgamento popular relativa à Ação Penal n.º 0709187-68.2021.8.04.0001 foi presidida pelo juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Fábio Lopes Alfaia. Pelo Ministério Público, atuaram os promotores de justiça Thiago de Melo Roberto Freire e Marcelo Bitarães de Souza Barros. O réu teve em sua defesa a advogada Tarciana Marques Evangelista de Almeida.

Denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 19 de julho de 2021, por volta das 18h30, na Av. Major Gabriel, em Manaus, Antônio Ildemar Coutinho desferiu disparos de arma de fogo contra Jurema Franciele Martins e Patrick Ferreira Cariolando. No dia do crime, por volta das 17h45, as vítimas, acompanhadas de um oficial de Justiça deslocaram-se a uma funerária localizada na mesma avenida, com o propósito de cumprir um mandado de busca de apreensão de um veículo.

Ainda conforme os autos, Antônio Ildemar e um filho, se recusaram a entregar o veículo, frustrando o cumprimento do mandado e, ainda, passaram a ofender as vítimas com palavras de baixo calão. Verificando a necessidade de apoio policial, o oficial de Justiça informou que cumpriria o mandado no dia seguinte, e se retirou do local. As duas vítimas, porém, atravessaram a Av. Major Gabriel e permaneceram conversando em frente a um estabelecimento comercial. Passados alguns minutos, o acusado deslocou-se num veículo até onde estavam as vítimas, surpreendendo-as em via pública. Em ato contínuo, desceu do carro com uma arma de fogo em punho e passou a disparar, atingindo a vítima Jurema Franciele na coxa esquerda e Patrick Cariolando no braço direito e no tórax. Apesar do ataque, as vítimas conseguiram correr e foram socorridas por pessoas nas imediações, sendo levadas ao hospital.

Da sentença, cabe apelação.

Fonte: TJAM

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