MPF aponta possível conflito entre exercício da advocacia e atuação de servidores no TRE-AM

MPF aponta possível conflito entre exercício da advocacia e atuação de servidores no TRE-AM

A Justiça Federal no Amazonas determinou a realização de diligências para apurar possível incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a atuação de servidores requisitados para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A medida foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que questiona a permanência de advogados com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enquanto exercem funções na Justiça Eleitoral.

A Justiça optou por diligências antes do exame do mérito da causa. A decisão é da juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. 

Dúvida sobre incompatibilidade prevista no Estatuto da Advocacia

A ação foi proposta pelo MPF após denúncia apontar que advogados estariam atuando simultaneamente como servidores requisitados do TRE-AM e mantendo inscrição ativa na OAB. Segundo o órgão, essa situação pode violar o artigo 28, IV, do Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que considera incompatível o exercício da advocacia por ocupantes de cargos ou funções vinculadas ao Poder Judiciário.

Após diligências preliminares, o MPF identificou que, dos 18 advogados mencionados na denúncia, ao menos oito possuíam vínculo com o TRE-AM em julho de 2023. Para o órgão, seria necessário verificar se esses profissionais exerciam cargos em comissão ou funções de confiança — situações que poderiam caracterizar incompatibilidade com a advocacia.

União sustenta possibilidade em caso de servidores requisitados

Na contestação, a União argumentou que a matéria já havia sido analisada em inquérito civil anterior, que concluiu pela possibilidade de servidores requisitados exercerem a advocacia, desde que não ocupem cargo comissionado ou função de confiança.

Segundo a defesa, a própria Portaria nº 546/2009 do TRE-AM exige cancelamento ou licenciamento da inscrição na OAB apenas quando o servidor ocupa cargo efetivo, comissão ou função comissionada. A União também sustentou que cabe exclusivamente à OAB verificar eventual incompatibilidade ou impedimento para o exercício profissional.

MPF aponta possível omissão institucional

Em réplica, o MPF afirmou que o procedimento atual trata de fatos distintos do inquérito civil anterior e reiterou que haveria omissão da OAB/AM ao não atualizar dados cadastrais que indicariam incompatibilidade.

O órgão também destacou casos específicos de servidores requisitados que exerceriam funções de confiança no tribunal eleitoral mantendo inscrição ativa na OAB, o que, em tese, afrontaria tanto o Estatuto da Advocacia quanto normas internas do próprio TRE-AM.

Juíza determina diligência antes de decidir o mérito

Ao analisar o caso, a juíza federal destacou que a legislação estabelece incompatibilidade expressa entre o exercício da advocacia e cargos ou funções vinculados ao Poder Judiciário.

Contudo, antes de decidir o mérito da ação, a magistrada entendeu necessário esclarecer a situação atual dos servidores mencionados. Por isso, determinou o envio de ofício à Presidência do TRE-AM para que informe, no prazo de 30 dias, quais providências foram adotadas sobre os fatos narrados pelo MPF.

Somente após a manifestação do tribunal eleitoral os autos retornarão conclusos para eventual julgamento do mérito da ação civil pública.

Processo 1045475-91.2023.4.01.3200

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...