Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno da Universidade de Brasília (UnB) pelos crimes de difamação e injúria, após a publicação de vídeos no YouTube com a imagem, a voz e o nome do professor, acompanhados de títulos e legendas de caráter depreciativo.

O caso teve origem em queixa-crime apresentada por docente da universidade contra um de seus alunos. Durante o segundo semestre de 2024, na disciplina História da África, o aluno gravou aulas sem autorização e as divulgou em canal próprio na plataforma YouTube, com títulos como “Professor brabão ataca novamente”, “valentão que se acha general” e “transgeneral”, além de afirmações de que o professor teria “fugido” da discussão e estaria “protelando” o conteúdo. Cada vídeo ultrapassou 900 mil visualizações.

O réu foi condenado por difamação e injúria, com pena substituída por prestações pecuniárias. O aluno recorreu com o argumento de que a gravação de aulas em universidade pública se insere na publicidade administrativa e na liberdade de expressão e que não havia dolo de ofender. O professor também recorreu para aumentar a pena.

Ao analisar os recursos, o colegiado rejeitou os argumentos da defesa. Para o relator, a divulgação não autorizada da imagem e da voz do professor, com expressões depreciativas e imputações desabonadoras, “desloca a discussão do plano da crítica para o da ofensa pessoal”. O Tribunal reconheceu ainda que o intenção de ofender ficou evidenciada pela reiteração das gravações, pela edição do conteúdo e pela escolha deliberada de títulos e legendas provocativos.

A Turma deu parcial provimento ao recurso do professor para incluir a causa de aumento referente à relação das ofensas com o exercício de função pública. Dessa forma, a pena definitiva foi definida em 1 ano, 11 meses e 10 dias de detenção, além de multa, mantida a substituição por penas restritivas de direitos.

A decisão foi unânime.

Processo: 0710779-27.2025.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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