Promessa de tráfico não configura apologia ao crime e ação penal deve ser trancada, decide STJ

Promessa de tráfico não configura apologia ao crime e ação penal deve ser trancada, decide STJ

“Vou vender droga nesse caralho mesmo.” A frase, supostamente dita por uma mulher durante abordagem policial, foi considerada suficiente pelo Ministério Público para justificar a instauração de ação penal por apologia ao crime.

O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, entendeu que a promessa ou ameaça de prática futura de delito não se confunde com a exaltação pública de fato criminoso já ocorrido — elemento indispensável à configuração do crime. O Ministro Ribeiro Dantas determinou o arquivamento do inquérito. 

A promessa ou ameaça de prática futura de crime não se confunde com apologia de fato criminoso já ocorrido, exigida pelo artigo 287 do Código Penal. Com base nessa distinção típica, o Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento de ação penal instaurada contra mulher denunciada por suposta apologia ao tráfico de drogas.

A decisão foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, no julgamento do HC 1042501, em que a Defensoria Pública do Estado do Pará questionava acórdão do Tribunal de Justiça local que havia admitido a persecução penal com base na frase “vou vender drogas nesse caralho mesmo”, supostamente proferida na presença de investigador de polícia civil.

Embora tenha reiterado o entendimento consolidado de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, o relator reconheceu a existência de ilegalidade flagrante apta a autorizar a concessão da ordem de ofício. Segundo destacou, a configuração do delito previsto no art. 287 do Código Penal exige comportamento de exaltação, louvor ou enaltecimento de crime determinado já ocorrido — e não mera referência à intenção de praticá-lo futuramente.

No caso, a fala atribuída à paciente foi considerada manifestação isolada, dirigida a interlocutor específico, em contexto de abordagem policial, sem qualquer conteúdo de glorificação de fato criminoso pretérito ou de seu autor. O Tribunal também afastou o requisito da publicidade, ao observar que não houve demonstração de difusão da mensagem a número indeterminado de pessoas ou repercussão social apta a afetar o bem jurídico da paz pública.

O relator ainda rechaçou a utilização de antecedentes criminais como elemento de reforço da tipicidade da conduta, ao advertir que tal expediente revela indevida adoção de lógica própria do direito penal do autor. A análise da tipicidade, pontuou, deve recair exclusivamente sobre o fato imputado, não sendo admissível que circunstâncias pessoais do agente supram lacunas típicas ou convertam conduta atípica em penalmente relevante.

Assim, embora não tenha conhecido do habeas corpus, o STJ concedeu a ordem de ofício para confirmar a liminar anteriormente deferida e determinar o trancamento definitivo da ação penal, por ausência de justa causa, nos termos do art. 648, I, do Código de Processo Penal.

HABEAS CORPUS Nº 1042501 – PA

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...