Sem a prova de que dano em carga ocorreu durante o transporte, seguradora não é ressarcida

Sem a prova de que dano em carga ocorreu durante o transporte, seguradora não é ressarcida

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado transportadoras aéreas ao ressarcimento de indenização securitária paga por avarias em carga de medicamentos transportada de Mumbai (Índia) até Manaus.

O colegiado entendeu que a seguradora não comprovou que os danos ocorreram durante o transporte internacional, o que impede o exercício do direito de regresso.

No caso, a Berkley International do Brasil Seguros S/A indenizou a empresa EMS S/A após a constatação de avarias em parte da carga de cloridrato de ciprofloxacino transportada por via aérea. Após o pagamento de R$ 68.391,38 à segurada, a companhia ajuizou ação regressiva contra a Atlas Air Inc. e a DMS Agenciamento de Cargas e Logística Ltda., buscando reaver o valor sob o argumento de que os danos teriam ocorrido durante o transporte contratado.

A sentença da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, proferida pelo juiz Fábio de Souza Pimenta, havia julgado o pedido procedente e condenado as rés ao ressarcimento integral da quantia desembolsada.

Ao analisar a apelação interposta pela Atlas Air, o relator, desembargador José Wilson Gonçalves, afastou a preliminar de decadência. Segundo o voto, o registro das avarias no sistema Mantra/Siscomex supre a exigência de protesto prevista no artigo 31 da Convenção de Montreal, entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

No mérito, entretanto, o Tribunal concluiu que a seguradora não apresentou prova técnica suficiente para demonstrar que as avarias decorreram de falha imputável às transportadoras. Foram juntados aos autos apenas relatórios produzidos unilateralmente pela própria segurada, sem laudo de vistoria independente, laudo de descarte dos medicamentos recusados ou outro documento técnico capaz de indicar a causa, a extensão dos danos ou o momento em que teriam ocorrido.

Para o colegiado, embora a responsabilidade civil do transportador seja objetiva, isso não dispensa a comprovação do nexo causal entre o serviço prestado e o dano alegado. Diante da ausência de elementos que confirmassem que a deterioração da carga ocorreu durante o transporte aéreo — e não em momento posterior, como no armazenamento ou no trajeto interno —, a Câmara reformou a sentença e julgou improcedente a ação.

A decisão também condenou a seguradora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa, a serem corrigidos desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros a partir do trânsito em julgado.

Processo 1142133-73.2022.8.26.0100

Leia mais

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do poder público, não sendo necessária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o...

Mulher que sofreu ruptura de prótese mamária será indenizada por falha no produto

A 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou uma fabricante de próteses mamárias a indenizar...

Distanciamento familiar e ingratidão não revogam doação de imóvel de pai para filho

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) negou o pedido de um homem que buscava revogar a...

Justiça mantém condenação de servidora que desviou recursos para apostar em jogos de azar

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da Vara Única...