Encerramento unilateral de plano coletivo é válido se não há tratamento essencial à sobrevivência, diz TJ-AM

Encerramento unilateral de plano coletivo é válido se não há tratamento essencial à sobrevivência, diz TJ-AM

Corte estadual, com liderança da Desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, aplica Tema 1082 do STJ e afasta dever de indenizar operadora que cumpriu dever de notificação.

A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida quando observadas as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não demonstrada a existência de internação ou tratamento essencial à sobrevivência do beneficiário. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou provimento a apelação que buscava a manutenção do vínculo contratual e a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.

No caso, a sentença de primeiro grau havia reconhecido a licitude da resilição unilateral promovida pela operadora do plano coletivo, o que levou a parte autora a recorrer alegando violação ao Tema 1082 do STJ, que veda a rescisão durante internação ou tratamento indispensável à vida.

O colegiado manteve integralmente a decisão, destacando que o precedente do STJ não impede o encerramento do contrato em situações comuns, nas quais inexiste prova de tratamento contínuo ou risco à sobrevivência. Segundo o acórdão, “a impossibilidade de rescisão unilateral limita-se às hipóteses excepcionais em que a interrupção do atendimento compromete a preservação da vida do segurado”.

Os desembargadores também ressaltaram que a operadora não possui obrigação de oferecer plano individual ou familiar quando não comercializa essa modalidade, e que a extinção do contrato, precedida da devida notificação, configura exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil e da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS.

Para o Tribunal, compelir a empresa a cumprir obrigação inexistente — ofertar plano individual que não integra sua carteira comercial — configuraria imposição de prestação impossível, sem amparo legal ou contratual.

O voto condutor reafirmou ainda que, cumprido o dever de informação e notificação prévia, não há falar em ilicitude ou dano moral, pois a resilição unilateral regular não viola o princípio da boa-fé objetiva nem o equilíbrio contratual.

“A rescisão unilateral de contrato coletivo de saúde somente é vedada durante internação ou tratamento médico essencial à sobrevivência. O cumprimento do dever de notificação prévia supre a exigência legal e afasta a configuração de abusividade”, assentou o acórdão.

A decisão cita precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça, entre eles o REsp 1.846.123/SP (Tema 1082), o REsp 1.884.465/SP, e o AgInt no AREsp 2.529.253/PE, todos na linha de que a regularidade formal e o cumprimento da notificação afastam o dever de indenizar.

O Tribunal de Justiça do Amazonas também vem aplicando esse entendimento em casos semelhantes (Apelações Cíveis nº 0706956-68.2021.8.04.0001, rel. Des. Yedo Simões; nº 0609020-77.2020.8.04.0001, rel. Des. Paulo César Caminha; e nº 0468397-55.2023.8.04.0001, rel. Des. Airton Luís Corrêa Gentil), consolidando a uniformização da jurisprudência local com a orientação do STJ.

Processo 0632253-98.2023.8.04.0001

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...