Seguro deve indenizar mesmo quando o beneficiário, por doença mental, causa à morte do segurado

Seguro deve indenizar mesmo quando o beneficiário, por doença mental, causa à morte do segurado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o beneficiário inimputável não perde o direito à indenização securitária quando o sinistro decorre de ato praticado em razão de doença mental. O entendimento foi firmado em julgamento que envolveu situação trágica: o filho, acometido por surto psicótico, causou a morte da própria mãe, segurada do contrato de seguro de vida. 

O colegiado, sob voto condutor da ministra Nancy Andrighi, entendeu que a inimputabilidade afasta a intencionalidade exigida pelo artigo 768 do Código Civil, segundo o qual o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. “Quem age sem consciência ou discernimento não manifesta vontade juridicamente relevante”, afirmou a relatora ao sustentar que a doença mental impede o reconhecimento do dolo e, portanto, não se pode aplicar a exclusão da cobertura.

A ministra destacou ainda que, à época dos fatos, havia lacuna legislativa sobre a conduta do beneficiário inimputável — tema que só veio a ser disciplinado pela Lei nº 15.040/2024, ainda em vacatio legis. Diante desse vazio normativo, a Turma aplicou o princípio da vedação ao non liquet, que impede o Judiciário de se omitir por falta de lei, recorrendo à analogia e aos princípios gerais do Direito, conforme o artigo 4º da LINDB.

Para o STJ, o contrato de seguro não pode punir a doença nem confundir a tragédia com fraude. A inimputabilidade, explicou o acórdão, é um pressuposto anterior à verificação do dolo ou da culpa — razão pela qual o inimputável não pratica ato ilícito em sentido próprio, mas sim um ato-fato jurídico indenizável, nos termos do artigo 928 do Código Civil.

Ao final, prevaleceu a posição de que a exclusão prevista no art. 768 do Código Civil não alcança o beneficiário incapaz de compreender o caráter ilícito do ato. Assim, o seguro deve indenizar, preservando o princípio da boa-fé e o caráter social do contrato.

REsp 2174212 / PR

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...