Exigir da defesa prova de falha do Estado por ausência do réu preso em audiência é prova diabólica, diz STJ

Exigir da defesa prova de falha do Estado por ausência do réu preso em audiência é prova diabólica, diz STJ

Corte manteve decisão proferida em revisão criminal pelo TJAM que anulou ação penal a partir da audiência de instrução, ao reconhecer falha estatal na condução do réu custodiado e na garantia de defesa técnica. O caso foi relatado pelo Ministro Ribeiro Dantas, do STJ.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a nulidade absoluta de uma ação penal reconhecida em revisão criminal, ao confirmar que a ausência injustificada de réu preso na audiência de instrução e julgamento, sem comprovação de que tenha sido informado da data ou do direito de escolher defensor, compromete o devido processo legal.

Para o colegiado, exigir da defesa que comprove o prejuízo decorrente dessa falha seria impor uma “prova diabólica”, já que o próprio erro estatal impediu o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. 

O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Amazonas, onde a defesa, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado, ajuizou revisão criminal para anular condenação proferida sem a presença do acusado custodiado na audiência de instrução e julgamento.

O diretor do presídio não apresentou justificativa para a ausência, e tampouco havia prova de que o réu tivesse sido cientificado da data da audiência ou do direito de constituir advogado.

A Corte local julgou procedente o pedido revisional, declarando a nulidade da ação penal a partir da audiência de instrução, por entender que a falha atingiu o núcleo do contraditório e da autodefesa.

O Ministério Público do Estado do Amazonas, então, interpôs recurso especial, que teve seguimento negado pelo STJ.  Contra essa decisão monocrática, o parquet manejou agravo regimental, agora rejeitado pela Sexta Turma.

Entendimento do STJ

Ao relatar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a ausência de condução do réu preso, sem justificativa plausível, configura nulidade absoluta, e não relativa, pois inviabiliza a autodefesa e o diálogo com o defensor técnico. Segundo o relator, o Estado — e não a defesa — é o responsável por garantir a presença do custodiado e a regularidade do ato processual.

“Transferir à defesa o ônus de provar o prejuízo seria exigir uma prova diabólica, pois o próprio vício impossibilitou a demonstração do dano”, pontuou o ministro.

O acórdão reafirma a aplicação do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, e do art. 563 do CPP, reconhecendo que, quando o defeito é imputável à estrutura estatal, o prejuízo é presumido. A decisão também cita como precedente o REsp 1.794.907/RS, julgado pela mesma Turma em 2022, que firmou a tese de que a ausência do réu preso em audiência de instrução, sem justificativa idônea, acarreta nulidade absoluta.

Síntese da tese

1. A ausência do réu custodiado na audiência de instrução e julgamento, sem justificativa, configura nulidade absoluta. 2. A incerteza quanto à ciência do réu sobre o ato e o direito de escolher defensor compromete o devido processo legal, igualmente ensejando nulidade absoluta.

Resultado e relevância

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental do Ministério Público do Amazonas, consolidando o entendimento de que a violação à autodefesa dispensa que o prejuízo concreto ao réu seja demonstrado. A decisão reforça que o ônus de assegurar a regularidade do processo recai sobre o Estado, e não sobre o acusado, especialmente quando este se encontra sob custódia. 

AgRg no REsp 2197924 / AM

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...

Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o fato de uma mulher ser...

STJ mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China

 A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a importação de animais mortos, sem parecer técnico...

Ex-policial do Rio é condenado a 28 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, condenou a 28 anos de prisão o...