TJSC garante reserva de crédito tributário em arrematação judicial

TJSC garante reserva de crédito tributário em arrematação judicial

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que é possível reservar valores obtidos em arrematação judicial para o pagamento de débitos tributários de um município, mesmo quando a execução da sentença é promovida por terceiros e não há penhora formal ou execução fiscal própria.

O caso ocorreu em Balneário Camboriú, onde o município recorreu de decisão que havia negado o pedido de reserva de crédito sobre valores arrecadados em arrematação. Em primeira instância, o juízo entendeu que a ausência de execução fiscal prévia e de penhora formal impossibilitava a medida.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza a habilitação de créditos tributários em execuções promovidas por terceiros, desde que os débitos sejam certos, líquidos e exigíveis. No processo, o município comprovou a exigibilidade por meio de extratos fiscais e de execuções já ajuizadas contra a empresa, com pedidos de penhora.

A decisão também enfrentou a alegação de que os imóveis arrematados não pertenciam à executada. Nesse ponto, prevaleceu a presunção de legitimidade dos lançamentos fiscais prevista no Código Tributário Nacional, diante da ausência de provas em contrário.

Com base nesses fundamentos, o colegiado deu provimento ao recurso, autorizando a reserva prioritária dos valores da arrematação em favor do município. O acórdão reforça que créditos tributários regularmente constituídos podem ser assegurados, mesmo sem execução fiscal própria ou penhora formalizada (Agravo n. 5055945-67.2025.8.24.0000/SC).

Com informações do TJ-SC

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