Empresa é condenada no AM a indenizar advogado em R$ 10 mil por acusação de “advocacia predatória”

Empresa é condenada no AM a indenizar advogado em R$ 10 mil por acusação de “advocacia predatória”

O 18º Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um advogado em razão do uso da expressão “advocacia predatória” em contestação apresentada em processo anterior. O profissional ressaltou que era patrono de apenas uma ação contra a empresa e que a acusação injusta atingiu sua honra e reputação. A sentença foi proferida nessa segunda-feira, 15 de setembro, pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento.

Na ação, o advogado afirmou que, no processo n.º 0196367-45.2025.8.04.1000, em que atuou na defesa de uma consumidora, a empresa extrapolou os limites do direito de defesa ao usar a expressão, imputando-lhe conduta ilícita inexistente. Já a ré alegou que não fez acusação pessoal, mas apenas buscou alertar o juízo sobre eventual litigância abusiva, diante do número de ações semelhantes movidas contra si em diferentes Estados.

Ao analisar os autos, o magistrado entendeu que o uso da expressão foi indevido e ofensivo, por estar diretamente vinculado ao advogado que atuava sozinho no processo.

“Embora alegue que não fez menção nominal ao autor, é incontroverso que o comentário foi dirigido em processo no qual apenas ele figura como patrono, não havendo indícios mínimos da abusividade do direito de ação”, destacou.

O juiz lembrou que a Recomendação nº 159/2024 do CNJ já havia substituído o termo “advocacia predatória” por “litigância abusiva”, justamente para evitar interpretações que maculem a imagem dos advogados.

Em sua decisão, ressaltou que “não se pode demonizar o exercício da advocacia, especialmente quando se está diante de demandas de massas que, em sua quase totalidade, são justas e necessárias para se combater reiterados e permanentes comportamentos ilícitos de órgãos públicos, empresas, prestadores de serviços, todos violadores das leis de defesa do consumidor”.

O magistrado acrescentou ainda que o Conselho Federal da OAB vem atuando para evitar a criminalização das demandas de massa e reforçou que “a violação das regras de proteção do consumidor é sistêmica, não podendo criminalizar o direito de ação, sob pena de se admitir ataques frontais ao exercício da advocacia, função essencial à administração da Justiça (art. 133 da CF)”.

O juiz também citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera ato ilícito a extrapolação do direito de defesa com imputações que ofendam a honra da parte ou de seu patrono, hipótese que autoriza a reparação por danos morais.

Para o magistrado, o episódio abalou a reputação do advogado, que depende diretamente da confiança e credibilidade da sociedade. Ao reconhecer a ofensa, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização.

Da sentença, ainda cabe recurso.

Processo: 0222563-52.2025.8.04.1000.

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...