Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o saldo devedor. Relatou jamais ter solicitado ou utilizado cartão de crédito, tampouco autorizado a reserva de margem consignável, que lhe foi imposta. Alegou que a operação se mostrou desvantajosa e lhe deu a sensação de dívida impagável, motivo pelo qual pediu a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e danos morais. 

A Justiça do Amazonas declarou a nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), firmado sem clareza e em substituição a um empréstimo consignado tradicional. O juízo reconheceu que a consumidora foi induzida a erro, uma vez que acreditava estar contratando operação distinta e mais vantajosa, mas acabou submetida a descontos mensais que não amortizavam o saldo devedor, em modelo considerado abusivo pelo BMG.

Na sentença, o juiz Cid da Veiga Soares Junior, da Comarca de Manaus, aplicou os ditames do Código de Defesa do Consumidor e invocou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJAM. Destacou a Súmula 297 do STJ, que consagra a incidência do CDC às instituições financeiras, e a Súmula 479, que fixa a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de falhas contratuais e fraudes internas. A decisão ressaltou a falha no dever de informação e a imposição de obrigação considerada insolúvel, violando a boa-fé e o equilíbrio contratual.

O magistrado determinou a conversão do contrato de RMC em empréstimo consignado comum, com juros médios de mercado e prazo de 24 parcelas, conforme a tese firmada pelo TJAM no IRDR 0005217-75.2019.8.04.0000. Além disso, ordenou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil, levando em conta a situação de vulnerabilidade econômica da parte autora.

Para o juiz, a conduta do banco afrontou o direito à informação adequada e impôs obrigação manifestamente excessiva, em prejuízo exclusivo do consumidor.  

Processo n. : 0157557-98.2025.8.04.1000

Leia mais

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as partes, mas não é suficiente...

Financiadora que apreende e vende veículo por falta de pagamento deve informar eventual saldo ao devedor

Uma consumidora que já havia pago cerca de 86% de um consórcio teve a motocicleta apreendida após deixar de quitar as parcelas finais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as...

Financiadora que apreende e vende veículo por falta de pagamento deve informar eventual saldo ao devedor

Uma consumidora que já havia pago cerca de 86% de um consórcio teve a motocicleta apreendida após deixar de...

Plano de saúde não é obrigado a fornecer assistente terapêutico na escola para criança com TEA

No STF, o ministro Flávio Dino negou seguimento à reclamação contra decisão do TJAM que havia suspendido o custeio,...

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...