Águas de Manaus é condenada por cobrar tarifa comercial em imóvel e suspender fornecimento

Águas de Manaus é condenada por cobrar tarifa comercial em imóvel e suspender fornecimento

Na sentença o Juiz Rogerio José da Costa Vieira, da Vara Cível, reconheceu falha na prestação de serviço essencial, determinou devolução em dobro dos valores pagos e fixou indenização por danos morais.

Alteração unilateral da categoria tarifária de imóvel, com consequente majoração das faturas e corte de fornecimento de água, caracteriza cobrança indevida e enseja indenização por danos morais.

Com essa disposição, a 19ª Vara Cível de Manaus julgou  procedente ação movida por consumidora contra a concessionária Águas de Manaus, que havia alterado a categoria tarifária de seu imóvel de residencial para comercial sem comprovação adequada.

A decisão, proferida pelo juiz Rogério José da Costa Vieira reconheceu a ilegitimidade das cobranças, determinou a restituição em dobro dos valores pagos a maior e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais.

Alteração tarifária e suspensão de serviço essencial

Segundo os autos, a concessionária fundamentou a mudança em vistoria que apontaria existência de “pequeno ponto de comércio” no imóvel, apoiando-se em foto da fachada com inscrição alusiva a um bar. A consumidora alegou que o uso era exclusivamente residencial e que, em razão das cobranças excessivas, o fornecimento de água foi suspenso em fevereiro de 2023, situação que perdurou por mais de um ano.

Durante o processo, a própria concessionária reviu o enquadramento e reclassificou o imóvel como residencial, admitindo tacitamente o equívoco inicial. O histórico de consumo comprovou a correção administrativa e a redução imediata das faturas.

Fundamentos jurídicos

O magistrado destacou que a relação entre as partes se submete ao Código de Defesa do Consumidor e que a inversão do ônus da prova já havia sido deferida. Para ele, a reclassificação posterior pela ré confirma a indevida cobrança pela tarifa comercial.

Aplicando o art. 42, parágrafo único, do CDC, o juiz condenou a concessionária à repetição em dobro do indébito no valor de R$ 1.332,66, por ausência de engano justificável. Destacou ainda que a interrupção do fornecimento de água — serviço público essencial — em razão de dívida ilegítima configura dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do sofrimento. Nesse ponto, arbitrou a indenização em R$ 8.000,00, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Proc. nº 0427236-65.2023.8.04.0001

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de soldado por desvio e venda de munições do Exército no Amazonas

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército por peculato-furto após a...

Dino dá 10 dias para governo mostrar plano de combate a incêndios

O ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governo federal...

Empresa pagará indenização por danos morais por apelido pejorativo a empregado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção...

TJRS mantém condenação de hospital por compressa esquecida em paciente

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul...