Aviso prévio ao consumidor antes de negativação pode acompanhar os tempos digitais

Aviso prévio ao consumidor antes de negativação pode acompanhar os tempos digitais

Negativação sem prévia comunicação ao consumidor, ainda que exista a dívida, é irregular e gera dano moral presumido, cabendo a notificação ser feita também por meios eletrônicos, desde que comprovados envio e entrega.

A lei assegura ao consumidor o direito de ser comunicado, por escrito, antes de ter seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito. A obrigação, conforme a Súmula 359 do STJ, é do próprio órgão mantenedor, e a ausência de aviso prévio pode tornar a inscrição irregular e ensejar indenização por danos morais.

Entretanto, considerado o avanço tecnológico e o uso disseminado de meios digitais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que essa comunicação pode ser realizada não apenas por carta, mas também por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens, desde que comprovados o envio e a entrega no canal informado pelo consumidor.

A dispensa de aviso de recebimento (AR), já reconhecida pela Súmula 404, permanece aplicável, bastando que o órgão demonstre a efetiva remessa ao endereço ou contato fornecido.

Se essa notificação não for feita, a inscrição é considerada indevida, ainda que a dívida exista. Nessa hipótese, a jurisprudência do STJ entende que há dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, o prejuízo decorre automaticamente da irregularidade, sem necessidade de prova adicional, impondo ao órgão mantenedor o dever de indenizar.

Leia mais

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Seguradora deve complementar indenização quando perícia judicial comprova invalidez

Decisão da Justiça do Amazonas define que a perícia judicial imparcial, produzida sob contraditório, prevalece sobre laudos unilaterais elaborados pela seguradora. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo para BRB apresentar balanço acaba nesta terça-feira (31)

Acaba nesta terça-feira (31) o prazo dado pelo Banco Central (BC) para o Banco de Brasília (BRB)divulgar o balanço...

Comissão aprova incluir combate à violência doméstica em programa de saúde de policiais

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Nova lei amplia uso do microcrédito e permite financiar moradia, saúde e qualificação

Foi sancionada, com dois vetos, a Lei 15.364/26, que altera as regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado...

Mãe que perdeu bebê por negligência de hospital será indenizada em R$ 100 mil

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou recurso do Estado e...