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MPF propõe mudanças nas normas do Ibama para frear uso de mercúrio em garimpos na Amazônia

Foto ilustrativa: Polícia Federal

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) modifique a Instrução Normativa nº 26/2024 para proibir expressamente e de forma integral a importação, comercialização e revenda de mercúrio metálico para qualquer atividade minerária na Amazônia.

A Instrução fala sobre a vedação do comércio de minérios, mas não o proíbe expressamente para pessoas jurídicas e ainda abre exceção para pessoas físicas titulares de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) e que possuam licença ambiental. O MPF ressalta que a permanência de uma norma infralegal que viabiliza, ainda que de forma condicionada, a utilização de substância altamente tóxica não pode ser admitida.

O MPF requer que a atividade seja vedada a qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, independentemente de ser titular de PLG e ainda que detenha licença ambiental para lavra de minérios. A ação é fruto da atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento da mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Entenda – No inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar os efeitos decorrentes da utilização do mercúrio e de outras substâncias tóxicas, o objetivo é verificar o cumprimento, por parte da União e dos estados da Amazônia Ocidental, das obrigações previstas na Convenção de Minamata e em normas ambientais relacionadas, no que se refere à regulamentação da importação, do comércio e da utilização do mercúrio metálico em atividades de mineração.

A investigação já revelou a dimensão dos danos provocados pela exposição ao mercúrio na Amazônia brasileira e dados técnico-científicos confirmaram a contaminação da água, do solo e da cadeia alimentar. Além disso, comunidades ribeirinhas, populações indígenas e grupos urbanos apresentaram níveis elevados de mercúrio no organismo, com comprometimento direto da saúde pública e da segurança alimentar regional.

A recomendação ressalta que a persistência do uso da substância está fortemente associada à atividade garimpeira, inclusive sob formas regulares, e indica fragilidade dos mecanismos de controle, fiscalização e responsabilização. No documento, o MPF ainda destaca que “tais permissivos representam um verdadeiro retrocesso ambiental e afrontam os princípios da precaução, da prevenção e da vedação à proteção insuficiente, consagrados no ordenamento jurídico pátrio”.

O MPF fixou prazo de 30 dias para que o Ibama apresente resposta escrita sobre o atendimento da recomendação.

Fonte: MPF-AM