O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou ato normativo que instituiu função remunerada a magistrados vinculada à supervisão de estagiários, posteriormente revogado antes de sua execução. A medida previa a atuação de juízes como tutores, com atribuições de acompanhamento e participação em atividades formativas, com potencial repercussão financeira para o Judiciário paranaense.
A criação de função remunerada para magistrados no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, vinculada à supervisão de estagiários e atividades formativas, não chegou a produzir efeitos financeiros.
A própria Corte informou que revogou o ato antes de sua execução, após avaliar possível incompatibilidade com a orientação recente do Supremo Tribunal Federal sobre o pagamento de verbas acessórias.
A medida previa a atuação de juízes e desembargadores como “magistrados tutores”, com atribuições de acompanhamento de estagiários e participação em atividades de formação, com previsão de carga mensal equivalente a horas-aula. O modelo permitiria pagamentos adicionais que, conforme tabelas de referência, poderiam alcançar valores expressivos.
Em nota, o Tribunal afirmou que a iniciativa não foi “materialmente executada” e que dependia de regulamentação posterior, a qual não chegou a ser editada. Diante da repercussão e do novo cenário estabelecido pelo STF — que passou a impor limites mais claros às chamadas verbas indenizatórias ou acessórias — o ato foi revogado preventivamente.
A decisão do STF, proferida em março, buscou conter a multiplicação de parcelas remuneratórias que, embora formalmente desvinculadas do subsídio, produziam efeitos práticos de ampliação da remuneração. Ao mesmo tempo em que admitiu, em caráter transitório, pagamentos acima do teto, a Corte estabeleceu limites percentuais e reforçou a necessidade de transparência.
Veja a nota do TJPR na íntegra:
” O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) informa que foi revogada, por ato da sua Presidência, a ser submetido à apreciação do Órgão Especial, a Resolução n.º 539-OE, de 27 de abril de 2026, que tratava da tutoria de residentes jurídicos e de estagiários de pós-graduação e graduação.
A revogação foi adotada para evitar a possível consolidação de regime jurídico eventualmente dissociado da orientação recente do Supremo Tribunal Federal quanto aos parâmetros remuneratórios do serviço público brasileiro, além da necessidade de melhor avaliação do impacto orçamentário.
A Resolução ora revogada não foi materialmente executada e nem gerou pagamentos porque dependia de regulamentação por atos administrativos complementares que não chegaram a ser editados”.
