8/1: STF vota para condenar homem que sentou na cadeira de Moraes

8/1: STF vota para condenar homem que sentou na cadeira de Moraes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (1°) maioria de votos pela condenação de Fábio Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Durante a depredação, o réu sentou na cadeira do ministro Alexandre de Moraes e gravou um vídeo com ofensas.

O placar do julgamento está 3 votos a 0 pela condenação, mas a pena ainda não foi definida. Os ministros Alexandre de Moraes, relator, e Flávio Dino aplicaram pena de 17 anos de prisão. Cristiano Zanin votou a favor da condenação a 15 anos. Faltam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O Supremo julga ação penal na qual Fábio Alexandre foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

De acordo com a acusação, Fábio participou da invasão ao edifício-sede do Supremo e gravou um vídeo no qual aparece sentado em uma das cadeiras do plenário e profere xingamentos contra Moraes. Além disso, ele usou luvas para dificultar a identificação datiloscópica e uma máscara de proteção contra gases.

Em sua manifestação, Moraes entendeu que as provas apresentadas descrevem com “riqueza de detalhes” a participação de Fábio nos atos.

“As provas reunidas demonstram a adesão subjetiva de Fábio Alexandre de Oliveira ao movimento antidemocrático, inclusive com contribuição direta para a difusão de mensagens de afronta às instituições, caracterizando-se, assim, sua coautoria nos delitos narrados na denúncia”, afirmou.

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também votaram pela condenação.

O julgamento ocorre em sessão virtual do colegiado até terça-feira (5).

 Defesa

Durante a tramitação do processo, os advogados de Fábio Alexandre de Oliveira alegaram preliminares de incompetência do STF para julgar o caso e de cerceamento de defesa.

Os advogados também afirmaram que o réu não participou da invasão e da depredação dos prédios públicos nem incitou os atos.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo...

TJ condena ingerência política interna e externa sobre o Judiciário em nota lida na abertura do semestre

Na abertura dos trabalhos do segundo semestre forense de 2025, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos...

Empresa nega contrato, mas foto publicada nas redes sociais confirma vínculo com cliente, fixa Justiça

A aparência de veracidade das alegações apresentadas pelo consumidor em ações por falha na prestação de serviços confere força...