Proposta no Senado pretende elevar idade mínima de consentimento sexual de 14 para 18 anos

Proposta no Senado pretende elevar idade mínima de consentimento sexual de 14 para 18 anos

Tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal a Sugestão Legislativa n.º 6, de 2025, que propõe a alteração do Código Penal para ampliar a proteção de adolescentes entre 14 e 17 anos contra abusos sexuais. A proposta visa elevar a idade mínima de consentimento para relações sexuais de 14 para 18 anos, tornando crime a prática de atos sexuais entre adultos e adolescentes nessa faixa etária, ainda que com consentimento.

A iniciativa partiu da cidadã Maria Fernanda, residente em Fortaleza (CE), por meio do portal e-Cidadania, e obteve mais de 23 mil apoios em menos de um mês, atingindo os requisitos regimentais para ser analisada pela CDH. A relatoria foi atribuída ao senador Magno Malta (PL-ES).

Atualmente, o ordenamento jurídico penal brasileiro tipifica como estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) apenas as relações sexuais ou outros atos libidinosos praticados com menores de 14 anos, independentemente de consentimento. A proposta legislativa visa estender essa proteção até os 18 anos, argumentando que o atual marco legal cria brechas que dificultam a responsabilização penal de adultos em situações de desequilíbrio de poder e possível coação emocional.

Na justificativa apresentada, a autora sustenta que a legislação vigente pode permitir relações marcadas por exploração e assimetrias afetivas, sociais e econômicas, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade. “Essa mudança não é uma tentativa de interferir na autonomia dos jovens, mas de assegurar que decisões tão sérias possam ser tomadas com mais maturidade e menos vulnerabilidade”, escreveu Maria Fernanda ao justificar a proposta.

O debate legislativo se insere em um contexto preocupante revelado por estudos do Centro Internacional de Equidade em Saúde da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Dados coletados entre 2020 e 2022 apontam que mais de 1 milhão de adolescentes entre 15 e 19 anos se tornaram mães no Brasil. No grupo de meninas entre 10 e 14 anos, foram registrados mais de 49 mil casos de gravidez, todas juridicamente configuradas como fruto de estupro de vulnerável.

A motivação pessoal da autora também foi explicitada: aos 13 anos, presenciou o caso de uma colega de 14 anos grávida de um homem de 25. “Aquilo me marcou profundamente. Era evidente o desequilíbrio de poder”, afirmou.

Caso aprovada pela CDH, a SUG 6/2025 será convertida em projeto de lei, podendo tramitar nas demais comissões permanentes e posteriormente ser submetida ao Plenário do Senado. Se acolhida, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

A proposta reacende o debate sobre autonomia juvenil, maturidade sexual, tutela estatal e limites da intervenção penal em relações afetivas entre jovens e adultos.

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