Serviço essencial de água suspenso sem causa por concessionária implica dever de indenizar, fixa Justiça

Serviço essencial de água suspenso sem causa por concessionária implica dever de indenizar, fixa Justiça

Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível,  reconheceu que a Águas de Manaus interrompeu, sem justa causa, serviço essencial ao consumidor e determinou o refaturamento e indenização de R$ 5 mil.

A suspensão do fornecimento de água sem comprovação de débito válido e com base em cobrança muito acima da média histórica do consumidor levou a Justiça do Amazonas a condenar a concessionária Águas de Manaus  por ato ilícito.

A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível de Manaus, declarou a inexigibilidade da fatura de R$ 4.826,08 e determinou a substituição por valor médio, além de fixar indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Na ação o autor alegou que foi surpreendido com a cobrança referente a mês que mais do que triplicava os valores habituais. Mesmo após vistoria técnica que atestou a inexistência de vazamentos, a empresa manteve a cobrança e o risco de negativação, resultando na interrupção do fornecimento de água, conforme reconhecido expressamente pelo juízo.

Para o magistrado Cid da Veiga Soares Júnior, a concessionária não apresentou qualquer prova de que a fatura refletia o consumo real. “O prazo pelo qual restou a Autora sem acesso ao serviço de água foi desarrazoado”, afirmou, concluindo que o corte caracterizou violação à dignidade do consumidor, “com inarredável violação ao direito subjetivo da honra e da personalidade do ser humano”.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, bem como no Código Civil, a sentença reconheceu a responsabilidade civil objetiva da empresa. Aplicou-se ainda a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da verossimilhança das alegações e da vulnerabilidade técnica do autor.

A decisão determinou o refaturamento da fatura com base na média dos seis meses anteriores e condenou a concessionária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. A indenização, segundo o juiz, deve cumprir função compensatória e pedagógica, a fim de coibir novas falhas na prestação do serviço público essencial.

Processo n. : 0095763-76.2025.8.04.1000

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...

Sem execução, TJPR recua e revoga ato que previa pagamento a juízes por supervisão de estagiários

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou ato normativo que instituiu função remunerada a magistrados vinculada à...