Curso de formação define a antiguidade de praças no Corpo de Bombeiros do Amazonas

Curso de formação define a antiguidade de praças no Corpo de Bombeiros do Amazonas

Decisão reconhece direito líquido e certo de militar à retificação de sua posição hierárquica com base na nota obtida no curso, afastando critério adotado por parecer administrativo que priorizava a colocação no concurso público.

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concederam mandado de segurança a militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que pleiteava a retificação de sua posição na lista de antiguidade para fins de promoção. A decisão firmou tese no sentido de que, nos termos da legislação estadual, a precedência hierárquica entre praças deve ser definida pela classificação final no Curso de Formação, e não pela colocação no concurso público.

A impetrante, técnica em enfermagem com a patente de 3º Sargento, obteve a 16ª colocação no Curso de Formação, mas foi posicionada na 214ª posição na ordem hierárquica, em razão da classificação obtida no concurso. O ato foi amparado em parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que recomendava o uso da nota do concurso como critério classificatório, em especial para militares que ingressaram em caráter emergencial durante a pandemia de COVID-19.

No entanto, a relatora, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, destacou que o art. 30 da Lei Estadual nº 3.498/2010, combinado com o art. 6º, II, da Lei Estadual nº 4.044/2014, estabelece de forma clara que a hierarquia entre os praças deve observar a classificação final e geral obtida no Curso de Formação. A decisão reconheceu que o parecer administrativo inovou na ordem jurídica ao instituir critério não previsto em lei, violando o princípio da legalidade.

A magistrada ressaltou que a classificação final no curso representa avaliação meritocrática da capacitação técnica do militar e deve prevalecer como critério de desempate entre aqueles que ingressaram no serviço ativo e no efetivo exercício na mesma data, conforme jurisprudência consolidada nas Câmaras Reunidas em casos análogos.

Assim, a segurança foi concedida para determinar à autoridade coatora — o Comandante Geral do CBMAM — a retificação da posição da impetrante para a 16ª colocação, com base na nota obtida no Curso de Formação, devendo ser promovidas as publicações nos Boletins Gerais e no almanaque da corporação.

Recurso n.: 4013298-03.2023.8.04.0000

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...