Comissão aprova inclusão de QR code em carteira de identificação de pessoa com autismo

Comissão aprova inclusão de QR code em carteira de identificação de pessoa com autismo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4760/24, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), que torna obrigatória a inclusão de QR code nas carteiras de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), com as principais informações do identificado.

Essa carteira de identificação (Ciptea) é expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, mediante requerimento do interessado, acompanhado de relatório médico. O objetivo é garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A proposta foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE). Ela disse que o QR é uma medida simples, de baixo custo e altamente eficiente. “Contribui para a promoção da acessibilidade informacional, para o fortalecimento da autonomia da pessoa com TEA e para a efetivação dos direitos previstos na legislação”, declarou.

Informações no QR code
Pelo texto aprovado, o QR code deverá conter pelo menos as seguintes informações:
. nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
. fotografia no formato 3×4 e assinatura ou impressão digital do identificado;
. nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
. identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

A proposta altera a Lei Berenice Piana, que trata da proteção dos direitos das pessoas com TEA.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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