Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico

Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital, localizado no referido município, por erro médico durante cirurgia realizada em uma dona de casa. A sentença, do juiz Henrique Franck Naiditch, foi publicada no dia 21/6.

A autora relatou que foi submetida a um procedimento cirúrgico para remoção do rim direito (nefrectomia total) em junho de 2022. Passados dois dias da operação, ela apresentou sintomas inesperados, sendo submetida a uma tomografia computadorizada. O resultado do exame levantou a suspeita de que “compressas foram esquecidas no interior do corpo da autora”. O médico que havia realizado a cirurgia avaliou o quadro e decidiu que a paciente deveria passar por uma nova intervenção cirúrgica. O objeto foi retirado do corpo da mulher.

Inicialmente, a União figurou como ré no processo, apresentou contestação e obteve deferimento do pedido de ilegitimidade passiva. Foi determinada a intimação do hospital, por se tratar de empresa pública que presta serviços de saúde e, portanto, responde objetivamente pelos danos que vier a causar. Contudo, não foi oferecida contestação.

Perícia médica judicial foi realizada. A ocorrência do fato mostrou-se incontroversa, com a demonstração material de que, de fato, havia gaze/compressa no corpo da autora após a primeira cirurgia. Prontuário médico, exames, laudos e imagens comprovaram as alegações.

Ficou evidenciada a correlação direta entre o erro médico e os danos gerados à paciente, sendo atribuída responsabilidade civil ao hospital: “a falha do serviço, portanto, está demonstrada, presentes todos os requisitos da responsabilidade do réu, no caso: a conduta (ação/omissão), o dano, o nexo causal e a culpa, consubstanciada na negligência em razão da desatenção da equipe médica que esqueceu no organismo da paciente uma gaze/compressa”, entendeu Naiditch.

A autora havia requerido indenização por danos morais, danos estéticos e pensão vitalícia, diante da alegação de estar impossibilitada de trabalhar por ter ficado com sequelas físicas decorrentes da dupla intervenção cirúrgica. Ainda, ela informou ter desenvolvido uma hérnia, decorrente da segunda cirurgia, e que aguarda pela autorização de uma terceira intervenção cirúrgica para retirada.

O pagamento de danos morais foi deferido, sendo fixado o valor em R$40 mil. Quanto aos danos estéticos, o magistrado entendeu incabível, pois a cicatriz formada se deu por causa da primeira cirurgia. Já em relação à pensão, a condenação foi ao pagamento de um salário-mínimo, por mês, até a retirada da hérnia, sendo devido os valores a contar da data da realização da primeira cirurgia.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

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