Justiça reconhece nulidade de demissão de funcionária com quadro de depressão e ansiedade

Justiça reconhece nulidade de demissão de funcionária com quadro de depressão e ansiedade

Sentença oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP declarou nulo pedido de demissão de gastrônoma por vício de consentimento, tendo em vista o estado de saúde mental fragilizado por assédio moral e doença ocupacional da profissional. A decisão condenou as reclamadas ao pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais e verbas rescisórias.

A empregada alegou que, ao assinar o documento que formalizou o término do contrato, estava sob fortes medicamentos para tratar depressão e ansiedade, agravadas por um ambiente de trabalho considerado “tóxico” e com assédio moral. Relatou, ainda, descaso da empresa em sua recolocação após afastamento por doença, incluindo a retirada de notebook corporativo e a manutenção de um espaço hostil.

Testemunhas corroboraram esses relatos, afirmando terem visto a colega chorando após conversas com gerentes. Laudo pericial confirmou o nexo concausal entre a doença e as condições de trabalho.

Segundo o juiz prolator da sentença, Diego Petacci, a análise dos fatos e das provas demonstra que “a reclamada, em vez de propiciar ambiente salutar de retorno para a reclamante, apressou-se em torná-la inútil no ambiente de trabalho e causar-lhe tamanho sentimento de impotência que ela se viu na necessidade de se demitir”.

A decisão determinou ainda pagamento de indenização substitutiva à garantia de emprego, além do reembolso de despesas médicas relativas à doença ocupacional.

Cabe recurso.

(Processo nº 1001976-68.2024.5.02.0433)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Banco e operadora são condenados por impor plano odontológico em operação de crédito no Amazonas

Sentença do Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da Vara Cível, declarou nula a contratação de um plano odontológico embutido em operação de crédito consignado,...

Sem constatar excesso na taxa de juros, Justiça mantém contrato sem intervenção

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que reconheceu a regularidade da taxa de juros aplicada em contrato de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filiação afetiva após a morte exige ação judicial e prova robusta, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o reconhecimento da filiação socioafetiva após a morte do...

É possível, em alguns casos, o registro de dupla paternidade, fixa Justiça

O reconhecimento da dupla paternidade em casos específicos reafirma a proteção integral da criança e a valorização da socioafetividade...

Vedação à adoção por avós não se aplica a filiação afetiva, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores...

Execução no interesse do credor justifica penhora de milhas aéreas, define Justiça

A decisão reforça a tese de que milhas aéreas podem ser penhoradas para assegurar a satisfação de créditos judiciais,...