STJ suspende processo contra Hapvida até definir se plano de saúde pode negar tratamento em casa

STJ suspende processo contra Hapvida até definir se plano de saúde pode negar tratamento em casa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o andamento de um processo movido contra a Hapvida, no qual a empresa foi condenada a fornecer internação domiciliar (home care) a uma paciente, conforme recomendação médica. A medida é assinada pelo Ministro João Otávio de Noronha, e foi publicada nesta segunda, 23/06/2025. 

A controvérsia surgiu a partir de ação movida por paciente contra a operadora de saúde, com pedido de internação domiciliar recomendada por médico, diante do estado de saúde da autora.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve sentença que condenou a empresa a fornecer o tratamento domiciliar e pagar indenização por danos morais, ao reconhecer a abusividade de cláusula contratual excludente, com base no art. 13 da Resolução Normativa nº 338/2013 da ANS e na jurisprudência local.

O Plano foi ao STJ, que mandou o TJRN paralisar o processo até julgamento do tema, em recurso que servirá de parâmetro para decisões do gênero. 

A medida vale até que o próprio STJ julgue um conjunto de casos semelhantes que vão definir, de forma definitiva, se os planos de saúde podem ou não negar esse tipo de tratamento.

A ação foi inicialmente julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que confirmou a condenação da Hapvida. Segundo a decisão, a empresa agiu de forma abusiva ao se recusar a oferecer o tratamento em casa, mesmo com laudo médico apontando a necessidade. Além disso, a paciente deverá receber indenização por danos morais, pois a recusa colocou sua saúde em risco.

Contudo, o STJ informou que está analisando esse mesmo tema em outros processos e que, para evitar decisões diferentes em casos parecidos, todos os processos com a mesma discussão devem ser suspensos até que haja uma decisão final sobre o assunto.

Por isso, os ministros determinaram que o processo contra a Hapvida volte ao tribunal estadual e fique parado temporariamente, aguardando o julgamento definitivo do chamado Tema 1340, que discutirá se é válida ou não a cláusula contratual que exclui o tratamento domiciliar como alternativa à internação hospitalar.

Até lá, o caso ficará sem andamento, e a decisão final dependerá do que for definido pelo STJ sobre o tema. A decisão, contudo, não tem o efeito de suspender a obrigação do Plano em custear o tratamento home care de seu conveniado, como determinado cautelarmente pelo TJRN.

NÚMERO ÚNICO:0846690-64.2017.8.20.5001

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