Servidor será indenizado por omissão do Município no pagamento do 13º salário no Amazonas

Servidor será indenizado por omissão do Município no pagamento do 13º salário no Amazonas

A omissão da administração pública no pagamento de verba de natureza alimentar configura ilícito que viola a dignidade do trabalhador e justifica reparação por danos morais.

Com esse fundamento, a Juíza  Clarissa Ribeiro Lino, condenou o Município de Tapauá a pagar R$ 1.621,05, referentes ao 13º salário de 2020 não quitado, a um servidor público local, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Na ação, o servidor alegou que, apesar de ter exercido regularmente suas funções, não recebeu o 13º salário referente ao ano de 2020. Comprovou sua alegação mediante a juntada de contracheques e extratos bancários, o que, segundo a sentença, foi suficiente para afastar a alegada ausência de provas.

O Município contestou a ação, sustentando a inexistência de débito e a improcedência dos pedidos, além de levantar preliminares como litispendência e inépcia da petição inicial, que foram todas rejeitadas pela magistrada. 

De acordo com a sentença, a ausência de pagamento da verba salarial sem justificativa constitui inadimplemento flagrante, violando o direito fundamental previsto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal. A decisão destaca ainda que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp 1.841.111/SP), o atraso injustificado no pagamento de salários dá ensejo à compensação por danos morais.

“O atraso no pagamento de verba de natureza alimentar expõe o trabalhador a dificuldades financeiras que ultrapassam o mero dissabor, atingindo sua dignidade”, pontuou a juíza.

Com base na fundamentação, o Município de Tapauá foi condenado ao pagamento de R$ 1.621,05, a título de 13º salário, com correção pela taxa SELIC e juros moratórios desde o vencimento; à reparação de R$ 5.000,00 por danos morais, quantia fixada como suficiente para compensar o abalo e coibir novas condutas semelhantes; e ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.

Também foi deferida ao autor a justiça gratuita, e, por envolver valor inferior a mil salários mínimos, a sentença não será submetida ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, I, do Código de Processo Civil.

Processo: 0602779-98.2023.8.04.7400

Leia mais

Estado não pode negar data-base a servidor alegando Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o Estado não pode deixar de pagar reajustes salariais previstos em lei aos servidores públicos...

Nunes Marques derruba decisão do TRE-AM que suspendeu cassação de Elan Alencar

O ministro Nunes Marques entendeu que a suspensão da cassação de Elan Alencar perdeu a razão de existir depois que a decisão da Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado não pode negar data-base a servidor alegando Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o Estado não pode deixar de pagar reajustes salariais previstos...

Nunes Marques derruba decisão do TRE-AM que suspendeu cassação de Elan Alencar

O ministro Nunes Marques entendeu que a suspensão da cassação de Elan Alencar perdeu a razão de existir depois...

Justiça confirma que morador responde por furto cometido por convidado dentro de condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...

Consumidor será reembolsado após receber console de videogame violado e com marcas de uso

Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele...