Justiça autoriza retirada do nome de pai abusador da certidão de nascimento da filha após ação da DPE-AM

Justiça autoriza retirada do nome de pai abusador da certidão de nascimento da filha após ação da DPE-AM

Assistida agora pode excluir os nomes do genitor e dos avós paternos do registro de nascimento; defensora afirma que reparação simbólica é essencial para vítima ter um recomeço na vida

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) obteve na Justiça a autorização para que uma jovem retirasse da própria certidão os nomes do genitor e dos avós paternos. A decisão se baseou nos argumentos da DPE-AM de que o homem abusava sexualmente da menina desde quando ela tinha 12 anos, o que trouxe diversos transtornos psicológicos. O caso aconteceu no interior do Amazonas.

“O abusador não pode ser encarado como um pai, pois esta última figura tem o dever de proteção, cuidado e amparo material e afetivo. Esse homem, em sentido contrário, sem qualquer tipo de eufemismo, conseguiu destruir a vida da autora, deixando marcas que acompanharão a vítima até o fim da sua existência”, argumentou a defensora pública Mila do Couto no processo.

O agressor foi condenado a mais de 30 anos de prisão pela violência sexual praticada ao longo de dois anos. Ele era responsável pelos filhos na época. A vítima conseguiu pedir ajuda dos vizinhos.

A defensora que acompanha o caso acredita que a retificação do nome é uma forma de reparação simbólica, porém essencial para um recomeço na vida da vítima.

“A formação desse precedente é muito importante para vítimas de abusos sexuais. É claro que a exclusão do sobrenome paterno e da linha de ascendência paterna na certidão de nascimento não vai ser capaz de apagar os traumas e as dores da vítima, mas é uma forma de tentar garantir um recomeço, livre de um vínculo registral com seu algoz”, disse Mila Couto.

Casos como esse já foram aceitos pelos Tribunais de Justiça de outros estados, como Mato Grosso, em 2021. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifesta sobre o assunto, afirmando que “o direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, pois diz respeito à propriedade identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si, como também em ambiente familiar e perante a sociedade”.

Fonte: Comunicação Social DPE-AM

 

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