Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária

Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária

“O beneficiário inimputável que agrava factualmente o risco no contrato de seguro não o faz de modo intencional (com dolo), pois é, ontologicamente, incapaz de manifestar vontade civilmente relevante”, disse a autora do voto que prevaleceu no julgamento, ministra Nancy Andrighi.

Segundo o processo, em 2013, a mãe contratou um seguro de vida no valor de aproximadamente R$ 113 mil, indiciando o filho como único beneficiário. No final daquele mesmo ano, o rapaz, durante um surto esquizofrênico, matou a mãe atropelada. Ele foi denunciado por homicídio, mas o juízo criminal proferiu sentença de absolvição imprópria, em razão de o acusado, por causa da doença, ter sido considerado inimputável.

Na esfera cível, o beneficiário ajuizou ação contra a seguradora para cobrar a indenização, mas o juízo de primeiro grau considerou que a morte da segurada, ocasionada pela prática de ato doloso do beneficiário, impediria o recebimento do valor contratado. Contudo, o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença sob o entendimento de que o autor não possuía discernimento no momento do crime, sendo incapaz de agir dolosamente.

Beneficiário perde direito à garantia quando agrava intencionalmente o risco do seguro

Em análise do recurso da seguradora, a ministra Nancy Andrighi comentou que, à época dos fatos, havia lacuna legislativa sobre os casos de ato ilícito do beneficiário do seguro no momento do sinistro – o tema está atualmente regulado na Lei 15.040/2024, com vacatio legis até dezembro de 2025.

Em razão da omissão legislativa anterior, a ministra entendeu ser possível aplicar, por analogia, o artigo 768 do Código Civil, segundo o qual perde o direito ao recebimento do seguro o beneficiário que agravar intencionalmente o risco objeto do contrato segurado.

Na avaliação da magistrada, a expressão “intencionalmente” deve ser examinada também nas hipóteses de inimputabilidade e incapacidade civil. Segundo ela, no direito civil, o ato praticado pelo absolutamente incapaz, mesmo que contrário a algum direito, não é considerado ilícito exatamente em virtude da inimputabilidade do incapaz, embora a legislação preveja a possibilidade de reparação do terceiro prejudicado pelo dano.

Inimputável não possui capacidade de manifestar sua vontade

“Se o beneficiário, consciente e intencionalmente, agrava o risco, aplica-se a sanção legal (perda do direito ao benefício assegurado). Se, por outro lado, houve o agravamento do risco – sem que seja possível identificar a manifestação de vontade, dada a inimputabilidade do beneficiário – não é possível aplicar o artigo 768 do Código Civil. Não há vontade civilmente relevante em sua conduta e, como tal, não há intenção dolosa apta a afastar o direito à indenização”, afirmou.

Nancy Andrighi ponderou que esse raciocínio preserva a coerência do sistema jurídico, pois, se o inimputável não possui livre vontade para realizar atos negociais, conforme previsto nos artigos 166, inciso I, e 181, ambos do CC/2002, também não poderá manifestá-la em outras circunstâncias, como para agravar propositalmente o risco contratado (artigo 768 do CC).

O número do processo não é divulgado para preservação da intimidade das partes.

Com informações do STJ

Leia mais

MPAM apura locação de galpões da Semulsp sem licitação ou cobertura contratual

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para investigar a locação de oito galpões destinados a associações e cooperativas de...

Inscrições abertas: MPAM realiza audiência pública para debater acessibilidade em 30 de setembro

Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) promoverá, no próximo dia 30 de setembro, uma audiência pública voltada ao debate sobre acessibilidade em Manaus....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conselho Pleno da OAB aprova mudanças em regras de indicação para CNJ e CNMP

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nessa segunda-feira (22/9), mudanças no Provimento nº 206/2021, que regula a indicação...

Flávio Dino é eleito presidente da Primeira Turma do STF

O ministro Flávio Dino foi eleito nesta terça-feira (23) para ocupar a função de presidente da Primeira Turma do...

MPAM apura locação de galpões da Semulsp sem licitação ou cobertura contratual

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para investigar a locação de oito galpões destinados...

Inscrições abertas: MPAM realiza audiência pública para debater acessibilidade em 30 de setembro

Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) promoverá, no próximo dia 30 de setembro, uma audiência pública voltada ao...