Havan deve indenizar consumidora e devolver valor cobrado acima do anunciado em promoção

Havan deve indenizar consumidora e devolver valor cobrado acima do anunciado em promoção

Manaus/AM – A Havan Lojas de Departamentos foi condenada a indenizar uma consumidora e devolver o valor cobrado a mais por um produto adquirido em promoção. Na ação, a autora narrou que comprou uma caixa de som que estava anunciada por R$ 799,90, mas ao pagar, foi cobrada R$ 899,90.

A empresa alegou que a promoção tinha vencido, mas não conseguiu comprovar que o prazo de validade da oferta havia sido claramente informado aos clientes.

O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, ao julgar o caso, ressaltou a falha na comunicação da promoção, destacando que “as informações prestadas acerca da campanha promocional realizada não foram claras e adequadas, induzindo o consumidor a erro”.

Em sua sentença, o magistrado determinou que a empresa devolvesse o valor pago em excesso, em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, e ainda pagasse R$ 3 mil de indenização por danos morais.

O juiz destacou que a empresa não comprovou que o erro no valor cobrado foi justificável e, por isso, determinou que o valor pago em excesso fosse devolvido em dobro, de forma a proteger o consumidor da prática abusiva e garantir que o fornecedor não se beneficie de sua falha.

Como o preço promocional era de R$ 799,90 e a consumidora foi cobrada R$ 899,90, a diferença de R$ 100 reais deveria ser restituída, mas, como a penalização deve ser feita em dobro, o valor final a ser restituído é de R$ 200 reais.

Além disso, o juiz mencionou que a conduta da Havan “caracteriza-se como ato ilícito, gerando efetivo dano à parte autora”, e que a reparação moral seria razoável e proporcional ao transtorno causado, levando em consideração o tempo perdido pela consumidora tentando resolver o erro.

Da sentença, não cabe mais recurso. 

Processo: 0067747-49.2024.8.04.1000

Leia mais

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus não comportam modelo tributário restritivo, fixa STJ

Mostra-se irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou de o vendedor estar fora dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...

Abono de permanência integra base de adicional de férias e gratificações do servidor

Por ter natureza remuneratória e definitiva, o abono de permanência do servidor público integra a base de incidência das verbas...

Gráfica deverá ressarcir gastos suportados com falha na prestação de serviços

Uma gráfica foi condenada a ressarcir ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren/RS) despesas decorrentes de descumprimento contratual. O processo...

INSS deverá ser ressarcido por gastos com pagamento de benefício em decorrência de acidente trabalhista

A 2ª Vara Federal de Pelotas condenou uma distribuidora de gás - a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do...